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Estatuto da Terra

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  403 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo a elaboração de um portal jurídico em formato de website a partir do seguinte subtema: Estatuto da Terra - LEI Nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964, bem como identificar e descrever a contextualização histórica desta legislação. 

O Estatuto da Terra surge durante o governo de João Goulart. Em1962, sob forte pressão, especialmente das Ligas Camponesas, Jango encaminha ao Parlamento a proposta do Estatuto da Terra.

O projeto possuía fundamento moderado e liberal/burguês, permanecendo nos limites da Constituição de 1946 que preservava a intangibilidade da propriedade privada e propunha a facilitação do acesso à terra por meio de créditos aos camponeses.

Apesar dos fundamentos moderados do projeto, este fora refutado. Sendo assim, com o golpe de 1964, aprovou-se um novo Estatuto da Terra (Lei nº. 4504, de 30 de novembro de 1964). O fundamento da classe proprietária, gestora do Estatuto, concentrava-se na verificação da baixa produtividade por causa da desestabilização no campo e do atraso tecnológico.

O discurso era de que o progresso viria com a modernização do sistema agrícola. Neste sentido, abasteceriam os centros urbanos, atingindo mercados externos e aumentaria o poder de compra dos camponeses. A proposta era: modernizar o sistema agrícola como solução para o problema agrário. Esse foi o projeto vitorioso da burguesia agrária, obtendo como resultado o êxodo rural.

Os trabalhadores rurais que migraram do campo para a cidade, eram recrutados em projetos de colonização ao serem atraídos pela propaganda de venderem suas terras e a adquirir lotes maiores a preços bem abaixo do mercado no norte do país, especialmente da Amazônia.

A Ditadura Militar obteve sucesso no que diz respeito à contenção das organizações populares urbanas e rurais. Especificamente no que diz respeito às reivindicações agrárias. Sendo assim, os militares intervieram na questão da propriedade, mas contra os trabalhadores rurais.

Em contra partida, o governo militar estabeleceu uma política baseada no medo, na desconfiança e na perseguição. Neste sentido, organizações de trabalhadores foram reprimidas brutalmente, lideranças populares foram presas, assassinadas ou forçadas a deixarem o país. O resultado dessa repressão foi o fim das reivindicações das organizações agrárias.

A partir do enfraquecimento do regime militar a luta pela terra é retomada. Com a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, a bancada ruralista se organiza em torno da UDR (União Democrática Ruralista) e os parlamentares afins da luta popular expressam a histórica reivindicação de acesso à terra. Neste contexto, a Constituição Federal de 1988 ampara o conceito e princípio da função social da propriedade.

CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, assentou no capítulo dos direitos e garantias individuais que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII, citado por PAULA, 2010).

De acordo com Paula (2010), o Artigo 186 a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado,

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Com a criação da Constituição Federal de 1988, o princípio da função social da propriedade é revelado aos movimentos sociais a possibilidade de nova hermenêutica constitucional e de judicialização dos conflitos coletivos agrários pela posse da terra, tendo como fundamento os valores de uma Constituição que garante a promoção da dignidade humana (PAULA,2010).

Em um estudo realizado por Richter e Rosa (2009), foi realizada uma análise da propriedade urbana como princípio constitucional. Sendo assim, foi investigado primeiramente a Constituição Federal, que estabeleceu as diretrizes gerais para a política urbana e, o posteriormente o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, que trouxe efetividade para tais preceitos.

Na obra foram ressaltados aspectos históricos acerca do surgimento da função social da propriedade e a importância da aplicação dos mecanismos trazidos pelos institutos acima referidos.

A primeira Constituição brasileira já fazia menção direito à propriedade e que a Constituição Republicana de 1891, trouxe de maneira análoga a Constituição anterior, a possibilidade de desapropriação, como único limite que poderia ser imposto ao proprietário. Além da Constituição, o Código Civil de 1916 representou um considerado avanço no tratamento dedicado ao direito de propriedade, pois acabou trazendo normas que continham restrições aos atributos intrínsecos à propriedade (RICHTER; ROSA, 2009).

De acordo com Richter e Rosa (2009), foi a Carta de 1934 quem trouxe o direito à propriedade e o consequente atendimento à sua função social, já com sensível alteração no conteúdo ideológico. Depois dela, “todos os demais textos constitucionais brasileiros (1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) reafirmaram esse princípio condicionando a propriedade ao interesse público, embora sua efetiva consolidação só tenha ocorrido com a Constituição de 1988”.

Segundo Alburqueque (citado por Richter e Rosa, 2009), a função social da propriedade urbana pode ser conceituada da seguinte maneira:

“A função social está integrada, pois, ao conteúdo mínimo do direito de propriedade, e dentro deste conteúdo está o poder do proprietário de usar, gozar e dispor do bem, direitos que podem ser objetos de limitações que atentem a interesses de ordem publica ou privada.”

Ainda segundo as autoras, a eficácia da função social da propriedade urbana pode ser atribuída devido ao estatuto da cidade e também por seu conceito ser juridicamente indeterminado. Sendo assim, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º estabelece as principais diretrizes para a compreensão da função social da propriedade urbana.

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