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Estratificação social e Direito

Por:   •  12/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  1.549 Visualizações

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Observando então segundo a perspectiva do olhar de Ana Lúcia Sabadell, sobre as características sociais, a justiça e suas leis, segundo o que discorre o texto da ‘lição 9’, faremos então um breve resumo do que pudemos entender sobre o tema abordado.

Como explica a autora “O termo “estratificação” é utilizado na geologia para indicar a estrutura das rochas que são compostas por diversas camadas ou estratos. As ciências sociais utilizam o termo metaforicamente, para indicar que a sociedade é dividida em vários grupos sociais, constatando-se um fenômeno de superposição ou hierarquização dos mesmos” (SABADELL. 2008. P.175).

A justiça aplica-se teoricamente de forma genérica à sociedade, independendo das classes sociais e das diferenças existentes entre elas, tratando de forma igual os ‘ricos e pobres’. A autora faz três perguntas que responde no decorrer do texto: “a) Por que o direito moderno não leva em consideração as classes sociais existentes? b) Como incidem os interesses de cada classe para a formação do sistema jurídico? e) Qual a influência da classe social para a aplicação do direito? ” (SABADELL. 2008. P.176).

Sobre os critérios de classificação das classes, encontram-se dois tipos de abordagem no que se refere às posses: a abordagem qualitativa e a quantitativa, a primeira tem por base a teoria marxista que vê duas classes principais, os detentores dos meios de produção e os que são explorados por eles; a outra abordagem é a quantitativa que tem como princípio as ideias weberianas que distinguem as classes de acordo com renda dos indivíduos. As definições das classes “Da perspectiva marxista resultam locuções da vida cotidiana como “classe operária” ou “trabalhadores”; da perspectiva weberiana, termos como “classe média alta” e “classe média baixa” (SABADELL. 2008. p.178)

Além das abordagens qualitativa e quantitativa ainda existem as abordagens objetivas e subjetivas que dizem respeito à política, religião, partido e outras formas de manifestação social ou cultural na qual participam toda ou grande parte de cada camada social.

No que diz respeito a segunda abordagem: A segunda abordagem constata que pessoas com posição econômica semelhante apresentam grandes diferenças de estilo de vida e de comportamento. Um proletário consciente que atua em sindicatos é, por exemplo, totalmente diferente de um colega “alienado”, que adota os valores e as opiniões da classe dominante. A classe social deveria, então, ser definida levando em consideração as escolhas do indivíduo, ou seja, a sua “consciência de classe”, que se exprime no comportamento cotidiano (SABADELL. 2008 p.179).”

Quanto a mobilidade social há então sociedades que tem estratificação aberta e estratificação fechada. As sociedades de estratificação aberta são aquelas que adotam o sitema econômico capitalista e que cada indivíduo teoricamente pode por meio do seu trabalho acumular bens e subir de classe social sendo amparados legalmente. Os países que tem estratificação fechada como exemplo a índia, que define as classes sociais e a própria constituição legal do país impede que haja essa mudança de classe social. A mobilidade pode ser vertical ou horizontal, a mobilidade vertical é quando o indivíduo consegue melhorar sua qualidade de vida não mudando de classe social, a mudança vertical se dá quando o sujeito ascende ou desce de classe social.

Existe então uma liberdade e uma igualdade no nosso sistema jurídico, onde cada um decide por si como deseja direcionar seus esforços para obter seus

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