Estrutura das fontes de direito
Artigo: Estrutura das fontes de direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: israelsantos • 24/11/2013 • Artigo • 697 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
As relações jurídicas são existentes, são formas de condutas elaboradas e usadas como base para as relações sociais, normas pensadas e elaboradas para pacificar a convivência da sociedade. Relação jurídica é a expressão usada para indicar o vinculo jurídico, que une uma pessoa como titular de um direito, podemos afirmar que essas são compostas por fontes materiais e fontes formais.
As fontes matérias são constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, das tradições e idéias.
Tais matérias se confundem com os fatores sociais, são fatores de varias espécies: econômico, moral e religioso.
Os “ideais” são decisivos no direito publico e no constitucional, que exerceu vários ideais como o absolutismo, feudalismo, socialismo e outros, posteriormente superados por novos regimes baseado no ideal de liberdade política. Eles atuam profundamente na justiça, na paz e na segurança, oferecendo alternativas legais para proteger ou julgara sociedade, quando se fizer necessário, com alternativas para melhor exercer a lei, tanto no direito privado como no direito publico.
O “Fator Geográfico” sofre influencia dos fenômenos naturais, que podem alterar a legislação ou as relações jurídicas, de acordo com as alterações do clima, freqüência de terremotos e outros causados em determinadas regiões.
As “fontes formais” são os meios ou as formas pelas quais o direito positivo se apresenta na história, ou os meios de conhecimento e de expressão do direito, ou seja, a formulação do direito, na quais o identificamos. São as formas (lei, costumes, decreto, etc.) pelo quais a matéria (econômica, moral e técnica, etc.) que não é jurídica, mas precisa de disciplina jurídica, transforma-se em jurídica.
As “fontes Estatais” do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. São textos que possibilitam o conhecimento do direito do Estado. Em seu conjunto formam o “direito do Estado”, ou seja, o direito interno ou nacional, legislado. Isto é, o ordenamento jurídico do Estado. São formadas de normas jurídicas escritas, promulgadas e garantidas pelo poder publico, validas no território do Estado.
A “Constituição“ é a pedra angular de toda a ordem jurídica estatal, fonte de validade todo o direito do Estado. É a fonte principal do direito do Estado, a “lei fundamental”.
A “lei” é a principal fonte do direito moderno. É a norma escrita geral e abstrata, garantida pelo poder público, aplicável por órgãos do Estado, enquanto não revogada.
O “regulamento” é a norma jurídica emanada, exclusivamente. Da Administração Pública (Poder Executivo), em virtude de atribuição constitucional de poder normativo.
“Decreto-Lei” é a regra de direito baixada pelo chefe do poder Executivo, quando monopolizar o poder legiferou com ou sem autorização constitucional. Também denominado impropriamente, decreto como que o confunde de necessidade, legislativo, ou ainda, ordenança ou de“ urgência”, ou em alguns países, “ decreto”, denominação com regulamento.
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