Estudo Acerca do Instituto que Se Originou na França e na Itália
Por: Anna Claudia Pungirum • 5/11/2016 • Monografia • 15.393 Palavras (62 Páginas) • 385 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho, traz um estudo acerca do instituto que se originou na França e na Itália, locais em que muitas mães se utilizavam da “roda dos expostos” para deixar seus filhos para adoção, sem ao menos serem identificadas. Atualmente é legalmente aceito em alguns países, e no Brasil, é tema a ser instituído através de projetos de Lei apresentados à Mesa do Senado.
É de grande preocupação o combate à clandestinidade do abandono, atrelada à ausência de efetivação de direitos fundamentais e ao estado puerperal, evita-se, portanto, com este instituto, que recém-nascidos sejam largados de forma indigna e, até mesmo, de maneira cruel.
Busca-se responder à seguinte questão: O Parto Anônimo viola os direitos personalíssimos da criança, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana?
Para tanto, o presente trabalho preocupa-se em algo avesso do abandono ou aborto, uma alternativa para aquela mulher que por diversas razões, não poderia dar à luz e criar o seu rebento, entregando-lhe, com o escopo de esperança de uma vida digna daquele que acabou de nascer.
A proposta de legalizar o parto anônimo no Brasil protege, não somente a liberdade da gestante em não querer ser mãe, mediante a entrega de seu filho biológico para o Estado, mas também, assegura a criança, o direito à vida e proteção da sua integridade física; de ser disponibilizado para uma família substituta, de afeto; e o direito da criança em conhecer sua origem biológica, onde deve ser resguardado o anonimato.
O primeiro capítulo faz um breve comentário acerca da antiga estrutura familiar brasileira, da realidade social, o abandono de crianças e, por fim, a origem da contraditória Roda dos Expostos no exterior e no Brasil, que por aproximadamente 50 (cinqüenta) anos existiu, e por derradeiro, foi desativada. Teve como finalidade frear o abandono e as mortes dos bebês, na fase colonial.
No terceiro capítulo, inicia-se com o Instituto do Parto Anônimo, que passou a retomar por diversas nações da antiga idéia da Roda dos Expostos, porém, adaptado numa realidade atual, e assim, corrigindo erros de outrora. No decorrer do capítulo, faz-se análise da instituição do Parto Anônimo no Brasil e seus projetos de Lei, sendo discutidos na mesa do Senado e, por fim, lista posicionamentos da doutrina sobre o Instituto.
No último, e talvez, o mais importante dos capítulos apresentados, passa-se analisar o parto anônimo com enfoque na dignidade da pessoa humana, ao se correlacionar com os direitos fundamentais, argumentando pontos que fazem prevalecer que tais direitos são garantidos e protegidos pelo instituto a ser aplicado no ordenamento jurídico brasileiro.
Por meio de documentos, faz um paradigma dos costumes da antiga estrutura familiar brasileira, descrevendo comportamentos e características presentes na antiguidade e na realidade atual da sociedade, é o que trás a pesquisa documental.
De modo geral, e através da pesquisa explicativa, o Parto Anônimo, representa uma melhor revolução ao combate ao abandono, e ao mesmo tempo preserva os direitos dos sujeitos envolvidos.
E, através da pesquisa explorática, baseada na obra de Olívia Marcelo Pinto, de Projetos de Lei em tramitação, bem como doutrinas relacionadas com o tema e os direitos discutidos, motiva-se e contribuiu para a defesa do problema e compreensão do mesmo.
Contudo, analisa as principais polêmicas e críticas geradas a respeito da institucionalização do parto anônimo no Brasil, apontando assim, suas vantagens e necessidades ao ser implementado.
- DA ANTIGA ESTRUTURA FAMILIAR BRASILEIRA, DA REALIDADE SOCIAL, O ABONDONO DE CRIANÇAS E DO SURGIMENTO DA RODA DOS EXPOSTOS.
Ao longo da História da humanidade, a família é apontada com diversas evoluções, que vieram a surgir gradativamente com os fenômenos sociais, desde os tempos mais remotos até a atualidade. Contudo, se faz necessário um breve comentário a respeito desta evolução.
2.1 A ANTIGA ESTRUTURA FAMILIAR BRASILEIRA
A respeito Das Famílias, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, possuem o seguinte entendimento: “Sem dúvida, então, a família é o fenômeno humano em que se funda a sociedade, sendo impossível compreendê-la senão à luz da interdisciplinaridade máxime na sociedade contemporânea, marcada por relações complexas, plurais, abertas, multifacetárias e (por que não?) globalizadas”(FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. 39).
Matrimonializada era a família no início do século passado, tutelada pelo código civil de 1916. Era nítida a distinção entre seus membros, a chefia do lar era total do marido e a esposa e seus filhos possuíam posições inferiores a dele. O casamento não dissolvia o vínculo jurídico; os filhos gerados fora do casamento eram considerados como filhos ilegítimos, sem qualquer proteção legal que abarcasse o direito do reconhecimento de paternidade daquele filho.
Nas palavras de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald “As pessoas se uniam em família com vistas à formação de patrimônio, para sua posterior transmissão aos herdeiros pouco importando os laços afetivos. Daí a impossibilidade de dissolução do vínculo, pois a desagregação da família corresponderia à desagregação da própria sociedade”.
Contudo, devido à evolução social/familiar, foram surgindo algumas alterações legislativas. Uma delas foi o Estatuto da Mulher Casada (lei 4.121/1962), que concedeu a plena capacidade e autonomia à mulher, pois garantia a ela a posse dos bens adquiridos com seu trabalho. Também, a Lei do Divórcio (EC 9/1977 e lei 6.515/1977), como salienta Maria Berenice DIAS: “Acabou com a indissolubilidade do casamento, eliminando a idéia de família como instituição sacralizada.” (DIAS, p. 30)
E em 1988, finalmente, “a Constituição Federal veio a reconhecer a igualdade entre homens e mulheres, proibiu a discriminação entre os filhos havidos no casamento e fora do mesmo” (GONÇALVES, 2008, p.17). Foi instaurada então, a partir de sua entrada em vigor, a igualdade entre homem e mulher, passou a proteger todos os seus integrantes e ainda a tutelar expressamente além do casamento a união estável e a família monoparental.
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