Estudo Dirigido Herança - 1º Semestre
Por: lemanski.barbosa • 2/9/2016 • Ensaio • 832 Palavras (4 Páginas) • 329 Visualizações
Há uma antiga piada que diz: "Herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem”. Vejo a herança como uma "premiação" aqueles que estavam próximos da pessoa e participaram no desenvolvimento e conquista dos seus bens, já que depois de morto não precisará mais deles.
No caso citado, os Nelson e Milton cresceram sem saber da existência de seu pai biológico, e nada foi dito sobre Hans Stern ter conhecimento desses filhos. Não havia interação entre eles, nunca houver relações ou laços entre as partes.
Esse caso torna-se complexo, pois põe a própria lei em conflito, a constituição diz que os filhos biológicos tem direito ao reconhecimento de paternidade e todas as vantagens dela (inclusive herança), mas há correntes que discordam de casos em que esses interesses sejam meramente patrimoniais, prevalecendo a paternidade afetiva.
Há tipos de caso em que é praticamente impossível que a lei consiga abranger todas as possíveis situações praticas. É necessário fazer uma analise individual. Ambos os irmãos foram comprovados como filhos de H. Stern, mas não houve qualquer interesse de contato com ele enquanto ainda vivo, apenas após a sua morte e partilha da herança, o que torna aparente a vontade do reconhecimento apenas com interesse patrimonial.
Caso os irmãos não tenham convivido com um pai afetivo, pode se supor que possam até ter boas intenções. Mas caso já tivessem convivido com um pai afetivo, e até antes do DNA tratado como pai biológico, torna aparente a vontade apenas patrimonial. E mesmo havendo interesse verdadeiro dos irmãos, a mãe dos dois deveria ser questionada do motivo de nada ter dito antes.
A mãe biológica (e pai adotivo, se existir) também pode sofrer sanções em casos como esses, já que o filho só pode ser registrado por outro em casos de adoção, artigo 242 CP (Código Penal). Além de o caso conter essa fraude na certidão de nascimento, a mãe também ocultou dos filhos o verdadeiro pai, trazendo essa informação apenas muito tempo depois.
Vendo a herança como uma participação solidária das pessoas próximas nas finanças do falecido, suponhamos que o Sr. Stern estivesse insolvente, endividado, será que os irmãos apresentariam interesse em participar na divisão das dividas do pai biologico?
Porem, o direito não pode se basear em hipóteses, e sim em fatos. O fato é que os dois irmãos eram externos a vida do pai biológico, nunca participaram ou acompanharam o desenvolvimento financeiro de seu pai, portanto, é certo que aquelas pessoas que estavam próximas dele durante a vida tenham mais direito a participação na herança do que pessoas externas que surgem com interesses financeiros.
Vemos que Nelson e Milton são adultos, ambos com mais de 50 anos, nada foi dito sobre existir um pai afetivo, apenas a mãe biológica conhecida dos dois, e o pai biológico recém descoberto. Ambos os irmãos já estavam conformados com sua situação e não tinham conhecimento do Sr. Stern, apenas após a morte a mãe trouxe isso a conhecimento.
O outro lado a ser observado é o do Hans Stern, pois não se sabe se o mesmo tinha conhecimento desses filhos, se tivesse, muda o foco e torna justo o direito a herança, já que sabia de seus filhos e deveria ter-los reconhecido.
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