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Estudo Dirigido – Tema Teoria dos Bens

Por:   •  20/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  814 Visualizações

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Estudo Dirigido – Tema: Teoria dos Bens

Disciplina: Teoria Geral do Direito Privado 
Professor: Daniel Mendes Ribeiro 
Alunos: Angélica Lessa Ferreira, Ana Luiza Junqueira Alves, Layra Ribeiro Otoni e Lorraynne Karlla Santana Senra.


1) Distinga economicidade de utilidade enquanto possíveis critérios para caracterizar os bens jurídicos.

a) Para a autora,  ambas  as  características  são essenciais aos bens? Explique.

Simone Erbele, em seu livro “Novos Bens Para Novos Tempos” trouxe em discussão a utilidade e economicidade como critérios para caracterizar os bens jurídicos. A utilidade corresponde à verdadeira representação de satisfação de necessidades do ser humano, ao passo que a economicidade traduz a suscetibilidade de circulação e de apropriação do bem. A distinção entre utilidade pelo poder de uso e pelo potencial de troca acaba por delinear as funções patrimoniais, entre bens que constituíam garantia das necessidades vitais do indivíduo, o uso, de um lado, e de outro, a troca, aqueles que possam satisfazer a interesses creditícios.

Nas sociedades primitivas enraizadas em modelos autos-sustentaveis, vigorava apenas o valor de uso dos bens. Ao surgir a economia de mercado, imberbe nas primeiras formas de escambo e verticalizada com a inserção da moeda, o valor de troca torna-se preponderante, vindo até mesmo a vilificar aquele primeiro padrão valorativo. Para a autora, cabe a sociedade- pós moderna resgatar o valor de uso dos bens, dotando a ordem jurídica de instrumental adequado à defesa, ao menos, mínimo de bens necessários à mantença da dignidade humana, recuperar o devido valor de uso das coisas em recuperar o homem em sua realidade.

2) Defina o conceito de patrimônio mínimo relacionando-o às ideias de valor de uso e valor de troca. 
O patrimônio mínimo é composto por uma universalidade de bens, despidos de valor de troca no que concerne à satisfação dos interesses creditícios. Se indubitavelmente a restrição ao poder de troca tais bens atinge, de imediato, aos credores, deve-se consignar que o próprio devedor/titular também pode experimentar tal poder constritivo no que concerne aos próprios bens.

A estrutura contemporânea do patrimônio centrada no círculo mínimo composto pelo bem de família, voluntário ou legal, pelos bens legalmente reputados impenhoráveis, a utilidade continua a figurar como um atributo caracterizador dos bens, mas passou a se orientar não pelo potencial de troca das coisas, mas por seu valor de uso.

Os bens representativos das situações humanas existenciais mais caras à humanidade, os bens da personalidade, apenas pode dispensar-se valor de uso, sob pena de sua tutela restar desprovida de qualquer utilidade prática.

3) Explique a crítica formulada pela autora ao que denomina de “culto” da doutrina à categorização dos bens jurídicos pelos critérios de susceptibilidade de apropriação e de limitabilidade. 
A crítica da autora se dá no sentido de que a suscetibilidade de apropriação não persistir como elemento essencial ao conceito jurídico de bem, de modo que à falta desse requisito restaria o mesmo desfigurado.

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