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Estudo dirigido sobre teoria geral do direito societário e tipos societários

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Por:   •  10/3/2014  •  Relatório de pesquisa  •  7.412 Palavras (30 Páginas)  •  631 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – FAMAP

CURSO DE DIREITO

JOANNE DIAS QUINTAS

ESTUDO DIRIGIDO SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO E TIPOS SOCIETÁRIOS

Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Direito Empresarial, do curso de Direito da Faculdade Estácio – FAMAP

Macapá

2012

EMPRESARIAL I – 5º SEMESTRE

1) De acordo com o código Civil e a Doutrina, conceitue sociedade empresarial.

O Direito Comercial, ao lado do Direito Civil, regulam a vida de todos os cidadãos e, em vigência do novo Código Cívil de Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e em vigor desde 11 de janeiro de 2003, passou a tratar com maior amplitude a área empresarial que apenas o Direito Comercial abordava o comerciante.

A constituição de uma sociedade empresarial tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Uma sociedade caracterizá-se quando duas ou mais pessoas unem-se a fim de organizarem uma empresa para dela desfrutar de seu exercício e assumir suas responsabilidades através de um contrato social.

A sociedade limitada é possível sim porque é a união de duas ou mais entidades ou pessoas com o objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.

A sociedade limitada, segundo o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), é o tipo jurídico de sociedade mais utilizado no Brasil. Antes do novo Código Civil era disciplinado pelo Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1919, que era intitulada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com as novas determinações do Código Civil passa a ser chamada de Sociedade Limitada.

A partir do momento em que a sociedade é constituída mediante contrato escrito e registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado dá-se o ínicio da existência da pessoa jurídica de direito privado. Embora, sendo uma sociedade composta de sócios, pessoas naturais ou jurídicas, passa a ter vida própria e, não se confundindo com as pessoas que a compõem, assumindo obrigações, direitos, podendo ainda ser parte em processos administrativos e em ações judiciais.

A sociedade limitada é a mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitadas ao valor do capital social e o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido caso a sociedade contraia dividas que ultrapassem o valor constante do contrato social e sua simplificada forma de constituição, faz a sociedade limitada tornar-se a mais comum de todas as sociedades, tendo enorme aceitação no mercado empresarial.

2) Sócio e sociedade se confundem? Justifique.

Segundo os artigos 45, 985 e 1.150 do Código Civil estabelecem que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos em registro próprio e na forma da lei. A partir desse momento, a figura dos sócios é separada da sociedade que se torna capaz de exercer direitos e assumir obrigações em seu nome.

A sociedade é dita personificada quando está legalmente constituída e registrada no órgão competente, passando a ser chamada de pessoa jurídica.

A sociedade limitada é composta de sócios considerados partícipe de uma relação contratual que acontece com a constituição de uma empresa. Os sócios têm direitos e responsabilidades perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, e com os demais sócios decorrentes do vinculo contratual. Os sócios tem responsabilidades que são fundamentais como o dever da cooperação econômica, a administração do capital social e a responsabilidade com terceiros, também estão vinculadas as obrigações constantes do contrato social, que devem contribuir para a formação do capital social. O vínculo que une os sócios entre si perante a sociedade, se dá através do contrato. O objeto de propriedade do sócio da sociedade é a sua participação no capital social, cota ou ação. No entanto a limitação de responsabilidade dos cotistas não os isentam da responsabilidade perante terceiros, precisa ser considerado os princípios legais constantes do contrato, a ética a serem observadas para que na inobservância dos sócios de responsabilidade limitada eles passam a ser responsáveis ilimitadamente pelas consequências de seus atos.

3) Diferencie sociedade de pessoas de sociedades de capital.

Sociedades de Pessoas

É aquela em que a realização do objeto social depende fundamentalmente dos atributos individuais dos sócios. A pessoa do sócio é mais importante que sua contribuição material para a sociedade. Ex.: duas pessoas que se organizam para criar uma empresa de prestação de serviços. Como os atributos individuais do adquirente de uma participação podem interferir na realização do objeto social, a cessão da participação societária depende da anuência dos demais sócios. O ingresso de novo sócio está condicionado à aceitação dos outros sócios, cujos interesses podem ser afetados. As sociedades em nome coletivo e em comandita simples são de pessoas. A sociedade limitada pode ser de pessoas e capital.

Sociedades de Capitais

Nesse tipo de sociedade, as aptidões, a personalidade e o caráter do sócio são irrelevantes para o sucesso ou insucesso da empresa explorada pela sociedade. Por exemplo: quando uma pessoa compra uma ação de uma instituição financeira, as qualidades subjetivas desse acionista não interferem de forma nenhuma com o desempenho da sociedade bancária. O único fator a considerar é a contribuição material dada para a sociedade. O sócio pode alienar sua participação societária a quem quer que seja, independentemente da anuência dos demais. A sociedade limitada pode ser de capital. As sociedades anônimas e em comandita por ações são sempre de capital.

4) Diferencie sociedades contratuais de sociedades institucionais.

As sociedades

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