Estudo do Código de Proteção aos Direitos do Consumidor
Relatório de pesquisa: Estudo do Código de Proteção aos Direitos do Consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayararesendee • 26/11/2013 • Relatório de pesquisa • 1.713 Palavras (7 Páginas) • 316 Visualizações
Sumário
Introdução ....................................................................................................................01
1 Conceito de empresário.............................................................................................02
1.1 Direitos do Consumidor ..........................................................................................02
1.2 Direitos básicos do consumidor ..............................................................................03
1.3 Excludente de responsabilidade do fornecedor ....................................................05
Conclusão ....................................................................................................................06
Referência eletrônica ....................................................................................................07
Introdução.
O presente trabalho analisará o Código de Defesa do Consumidor, analisando aspectos inerentes a este ramo do direito. Conceituando o empresário e suas mudanças.Logo em seguida, analisando alguns artigos de grande valia a defesa do consumidor. Por fim, a pesquisa será de cunho bibliográfico, tendo como base a formação de conhecimento a respeito do tema proposto.
01
1. Conceito de empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (art. 966). Durante 150 anos o nome de comerciante operava no País, porém hoje após o Código Civil de 2002, este nome foi conceituado com outro nome o de empresário. Novos institutos surgidos no século XX como, por exemplo, os títulos de crédito, microempresa, os contratos de faturização, franquia, arrendamento, o direito do consumidor, o comércio eletrônico, e novas formatações de societárias, gama estas que impulsionaram a maior complexidade econômica do mundo capitalista. A aproximação intrínseca Direito Civil do Direito Comercial reformulando assim, propriamente um conceito econômico de empresa. Disciplinando desde então, os sujeitos que a exercem. O novo Código Civil vigente de 2002 unificou os institutos do direito privado, contudo, o direito comercial não perde sua autonomia. Apenas as normas são regidas em um mesmo código. O novo Código Civil de 2002, no seu art. 966 define o empresário como sendo aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Porém, o parágrafo único do mesmo dispositivo desconsidera o empresário aquele que não exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Agora, sob a perspectiva mais abrangente da empresa, focaliza-se o empresário, o profissional que pratica, em nome próprio, habitual e organizadamente, atos ou negócios jurídicos lícitos de conteúdo econômico, com intuito de lucro. (JÙNIOR, 2004, p. 21)
1.1 Direitos do consumidor
O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social. O professor Fábio Ulhoa (2009, p. 93), averbar o seguinte quanto ao Código de Defesa do Consumidor: Antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), as relações e contratos dos consumidores com os empresários estavam disciplinadas pelo direito civil ou comercial, observados os limites da teoria dos atos de comércio. Quando eram consumidores produtos que, por esta teoria, tinham a natureza de mercantis, aplicavam-se as normas do Código Comercial de 1850. Caso contrário sujeitava-se o negocio ao Código Civil de 1916.
02
Com o advento do CDC, as relações e contratos de consumo passaram a contar com regime jurídico próprio, cujas normas visam a proteção dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor será sempre aplicado, sendo esta a regra quando os sujeitos de direito encontrarem-se em relação de consumo. Assim, aponta o art. 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E o parágrafo único ainda faz uma ressalva ao apontar que equiparar-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. O parágrafo único do dispositivo ao equiparar a coletividade de pessoas indetermináveis na relação de consumo, por serem destinatários finais, é legalmente caracterizado pelo CDC como pólo passivo de proteção, mesmo que a relação tenha sido indeterminada e infinita, e mesmo que não se saiba quem é o pólo passivo dessa relação, o CDC protegerá estes consumidores. Pois, a relação não precisar ser direta para se caracterizar relação de consumo, mas sim, a quem se destina como destinatário final, como nesse caso a coletividade é tutelada e protegida ficando assim caracterizada. Contudo, se a relação não for caracteriza como fim, e sim meio na relação jurídica entre o fornecedor e o comprador, tendo este caráter apenas de intermediário na aquisição da coisa que será destinada ao comprador final, será utilizado nesta relação o Código Civil para dirimir eventuais questões jurídicas que por ventura venha a surgir.
1.2 Direitos básicos do consumidor
Segundo o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que
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