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Evolução histórica da familia

Por:   •  11/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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Evolução Histórica da Família

O direito de família contemporâneo foi fortemente influenciado pelo direito Romano, atribuindo ao poder paternal um papel de grande valor no seio familiar. O Direito Civil brasileiro já se deparou com diversas modificações do Direito Romano, mas manteve seu espírito patriarcal fundado no pater famílias,em que a autoridade familiar era exclusivamente do homem, a partir daí então originou-se a denominação pátrio poder, que só foi modificada no nosso ordenamento com o advento do novo Código Civil de 2002.

Os países de direito consuetudinário adotaram o munt germânico, no qual o pátrio poder era, um direito e um dever que visava à proteção dos filhos. Já os outros países, os que possuíam normas escritas aderiram as leis romanas, onde o chefe da família era o detentor de todo poder.

No Direito Romano, o pátria potestas era exercido com autoridade exclusiva e absoluta pelo pater famílias, o chefe da família, ascendente mais antigo do sexo masculino. Cada família possuía seu patriarca, que era o chefe que exercia funções de caráter doméstico, político e religioso. O pátria potestas era desempenhado em seu próprio interesse, já o pater famílias poderia dispor da vida dos filhos como quisesse, a mulher não tinha nenhum poder sobre os filhos.

Com o passar do tempo o pater famílias deixa de ser o poder que o pai tinha sobre a vida dos filhos, passando a ser um munus público; um poder/dever dos pais no interesse dos filhos, passando a reconhecer seus direitos, destacando o direito de convívio com ambos os pais independente de coabitação.

A Constituição Federal de 1988, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, trouxe um novo conceito de família, ao celebrar a igualdade entre os filhos, proibindo qualquer tipo de discriminação e trazendo a igualdade entre o homem e a mulher em direitos e deveres na sociedade conjugal.

Assim, Lourival Serejo (apud QUINTAS, 2010, p.12) explica:

A preocupação com o aspecto econômico da família levou nosso Código Civil para a opção patrimonialista, elegendo a proteção do patrimônio com o objetivo maior. A esse propósito alinharam-se o autoritarismo e a discriminação nas relações familiares, onde o marido o casamento civil e a exclusividade dos filhos legítimos eram os pontos maiores. Sob a proteção do formalismo, as famílias escondiam suas mazelas, os filhos extramatrimoniais eram execrados, as concubinas apedrejadas e a mulher no próprio lar era vitimizada. Com a mudança dos tempos, a efetivação dos direitos fundamentais, outros valores se levantaram. Entre nós, a carta política de 1988 representou a positivação de novas conquistas sociais. Em todas as relações pessoais, agora sobressai a preocupação com a dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento do Estado Democrático de Direito, logo no 1º artigo da nossa constituição.

O poder familiar constitui uma responsabilidade comum aos genitores, de prestar aos filhos, enquanto civilmente incapazes, o necessário ao seu sustento, proporcionando-lhes, alimentação, vestuário, educação, moradia, lazer, assistêncial à saúde, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Conforme o artigo 22 do ECA: “ Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos

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