Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaelvinni • 22/10/2014 • Seminário • 401 Palavras (2 Páginas) • 238 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da Tutora Marcia Cristina Pinhata.
Anhanguera Educacional
2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
Referências Bibliográficas: Apresente, de acordo com as normas da ABNT, as fontes de pesquisa utilizadas para a realização da atividade.
Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/normas_bibliograficas/index.html> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 11 jun. 2014.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica:
Estes termos se classificam em titularidade individual, coletiva e difusa. A titularidade individual é o direito que em determinadas condições nos leva a ter a capacidade de fazer, propor ou executar algo, sempre de acordo com a lei, com o sentido de qualquer pessoa possa propor qualquer ação seja penal, civil ou trabalhista, sempre que sentir-se ofendido em seu direito.
A titularidade coletiva classifica-se em uma coletiva de indivíduos de direitos determináveis, ou seja, pessoas determinadas e com poder para decidir algo.
Já a titularidade difusa classifica-se em uma quantidade de indivíduos indeterminados ou aqueles que não tem poder algum para resolver problemas relacionados a lei.
Direito à Saúde
O direito à saúde é instituto jurídico declarado pela nossa constituição, desde o ano de 1988. O direito a saúde não era considerado de direito fundamental do homem antigamente, já que a saúde sempre esteve ligada a qualidade de vida do ser humano.
O direito a saúde é considerado um dos apoios do tripé da seguridade social, sendo eles saúde, assistência social e previdência social.
A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada dessa responsabilidade por parte do Estado.
O artigo 196, da Constituição
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