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Exceção de incompetencia relativa

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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Exceção

As exceções processuais constituem-se em espécie de defesa do reclamado (art. 297 do CPC) que objetivam resolver determinada questão pendente, sem operar a extinção do processo com ou sem resolução do mérito. Com efeito, objetivam as exceções processuais atacar a imparcialidade do magistrado ou a competência do juízo a ele vinculado para processar a demanda. Conforme previsto no art. 304 do CPC, é lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição do magistrado.

As exceções, segundo art. 299 do CPC, deverão ser processadas em apenso aos autos principais, admite que as exceções sejam processadas nos próprios autos da reclamação trabalhista. Além disso, considerando que a decisão que julga a exceção é de cunho interlocutório, não admitindo recurso de imediato salvo quando terminativa do feito, de fato, torna-se desnecessária a autuação da exceção em separado. Nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juiz ser apreciadas antes da exceção de incompetência, uma vez que o magistrado impedido ou suspeito não poderá sequer declarar a incompetência ou competência do juiz. O oferecimento de qualquer das espécies de exceção acarreta a suspenção do processo até que a questão seja decidida (art. 306 e 265, III, ambos do CPC e art. 799 da CLT).

As exceções são de três tipos, em regra:

  • De Incompetência;
  • De Suspeição;
  • De Impedimento.

Incompetência Relativa

De acordo com o art. 112 do CPC a incompetência relativa argui-se por meio de exceção. Podemos destacar que a incompetência absoluta é arguida, em regra, em preliminar de contestação (art. 301, II, do CPC). Todavia, dispõe o art.113 do CC, que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Contudo, não sendo a incompetência absoluta deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, responderá a esta integralmente pelo pagamento das custas.

A exceção de incompetência relativa é a espécie da defesa processual que objetiva o reconhecimento da incompetência relativa do juízo vinculado ao magistrado que conduz a demanda, em razão do valor ou do território. Nos domínios do processo do trabalho, o valor da causa é irrelevante para a fixação da competência territorial do magistrado, tendo em vista que o mesmo juiz da Vara que julga uma demanda submetida ao procedimento sumaríssimo também julga uma ação sujeita ao rito ordinário.

A exceção de incompetência relativa no âmbito da Justiça do Trabalho ocorre com certa frequência, sendo comum o reclamado, com base nos arts. 651 e 112 do CPC, requerer, por meio de exceção, o deslocamento da competência territorial, objetivando que a demanda seja apreciada e julgada por Vara do Trabalho de outra localidade. Devemos destacar que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, ou seja, se o reclamado não invocar a incompetência em razão do lugar no prazo da defesa, que a justiça do Trabalho é apresentada em audiência, será materializado o fenômeno da prorrogação da competência, tornando-se o juízo competente em face de inércia do promovido, operando-se a preclusão temporal.

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