Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador
Por: giovanafelixc • 9/4/2024 • Trabalho acadêmico • 574 Palavras (3 Páginas) • 41 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador
DD. Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
ERIC CLAPTON DA SILVA, brasileiro, estado civil xxxxxx, residência e domicilio na rua xxxxxxx, CPFXXXXXXXXX-XX, RGXXXXXXXXXXX, email xxxx@xxxx.xx.xx por suas advogadas que este subscreve Sra. Aline de Andrade e Camila Schneider, OAB/xxxxxxx e OAB/ xxxxxxx, com escritório profissional na rua xxx, nº xxx, Caxias do Sul, RS, onde recebe intimações com amparo nos Artigos 101 e 1.015, V do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO referente a decisão interlocutória proferida na AÇÃO INDENIZATÓRIA – pr. nº XXXXXX- XX.XXXX.X.XX.XXXX, movida contra a MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na rua XXXX, Nº XXXXX, Bairro XXXXX, Caxias do Sul, RS, dizendo e requerendo o que segue:
I – O NOME DAS PARTES E ADVOGADOS - ART. 1016, I E IV CPC AGRAVANTE/AUTOR –
ERIC CLAPTON DA SILVA, brasileiro, estado civil xxxxxx, residênte e domicilio na rua xxxxxx, CPF XXXXXXXXX-XX, RG XXXXXXXXXXX, email xxxx@xxxx.xx.xx; ADVOGADAS DO AGRAVANTE/AUTOR - Aline de Andrade, OAB /xxxxxxx e Camila Schneider, OAB /xxxxxx, com escritório profissional na rua xxx, nº xxx, Caxias do Sul, RS, onde recebe intimações;
AGRAVADO – RÉU - MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço na rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, Caxias do Sul, RS;
ADVOGADO DO AGRAVADO/RÉU – Fulano de Tal , OAB /xxxxxxx, com escritório profissional na rua xxx, nº xxx, cidade xxxxxx, Estado xxxxx, onde recebe intimações,
II – A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO – ART. 1016 II, CPC 1. SINOPSE DA DEMANDA O agravante ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra o Município de Caxias do Sul, RS, entre os pedidos contidos na petição inicial consta pedido de gratuidade/assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições econômicas para suportar as custas judiciais, honorários advocatícios e demais despesas processuais, que foi indeferido pela juíza de primeiro, sendo este o objeto do presente agravo de instrumento.
2. DECISÃO AGRAVADA A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________
III - AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DE INVALIDAÇÃO DA DECISÃO E O PRÓPRIO PEDIDO – art. 1016, III NCPC 1.
O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. 2. No caso dos autos, o agravante anexou ao processo a declaração de pobreza e as três últimas folha de pagamento, onde consta um salário de R$ 2.500,00 mensais, situação que demonstra de forma cabal a sua impossibilidade econômica para suportar os encargos processuais. Assim, na hipótese de indeferimento da gratuidade, possivelmente ocorrerá o arquivamento da demanda, situação que impede o exercício do direito de ação do agravante previsto na Constituição Federal (Art. 5º, XXXV CF/88) e no CPC (Art. 4º NCPC).
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