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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por:   •  17/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.952 Palavras (8 Páginas)  •  536 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira viúva, portadora da cédula de identidade R.G N°10.311.700-X, devidamente inscrita no CPF/MF sob o Nº186.844.001-1, residente e domiciliada n Rua Rui Barbosa n°04, Apto 52, jd. Colinas, São Paulo/SP, Cep 09270-221  , já qualificada nos autos do– Processo n°0x0x0x0x, em curso perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital–SP, opostos contra ROGÉRIO AUGUSTO SOARES LIMA, brasileiro, profissão, portador da cédula de identidade R.G 20.200.684-1, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº166.843.088-1 residente e domiciliado na Rua Felicidade, n°121 Jardim Andrade, Campinas- São Paulo- SP, CEP 09300-331 , também qualificado, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, com o máximo respeito e acatamento, vem, interpor o presente Agravo de Instrumento com Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo, consubstanciado nos fatos e jurídicos fundamentos que passa a expor:

                                Requer, outrossim, a juntada das custas judiciais e despesas de porte para os fins de direito.

                                Informa, derradeiramente, que instrui o presente Agravo de Instrumento as seguintes peças:

  1. Inicial;
  2. Procuração e substabelecimento;
  3. Documentos que acompanharam a inicial;
  4. Decisão recorrida;
  5. Certidão de intimação.

                                Para fins do art. 1.016, inciso IV, do Código Instrumental Civil, informa que os advogados da Agravante e Agravada possuem endereços onde podem receber intimações, respectivamente:

Advogado do Agravante:

Drs. Nome ......OAB..... , com escritório nesta Capital, ......

Advogado do Agravado:

Dr Nome....., OAB, com escritório na .....

                                Termos em que,

                                Pede deferimento.

                São Paulo, 08 de maio de 2017.

Anderson Fabiani da SIlva

OAB

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravantes:                HELENA SOARES ROCHA LIMA

Agravada:                ROGÉRIO AUGUSTO SOARES LIMA

 Vara de Origem:        2ª Vara Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/SP;

No do Processo na Origem: 0127446-72.2016.8.26.0100;

Juízo “a quo”:                .

E G R É G I O   T R I B U N A L

C O L E N D A   C Â M A R A

Í N C L I T O S   J U L G A D O R E S

Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo manejado em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 0127446-72.2016.8.26.0100, que destituiu a inventariante do processo de inventário, muito embora o juiz “a quo” não apreciou os documentos juntados pela inventariante.

- da decisão vergastada:

                                Assim foi proferida a r. decisão vergastada:

 1 O presente incidente versa sobre o pedido de remoção da inventariante Helena Soares Rocha Lima do seu cargo, formulado pelo herdeiro Rogério Rocha Lima, tendo em vista que ela não apresentou as Primeiras Declarações no prazo legal, nem está agindo com a diligência esperada para proteger a posse de um dos imóveis a serem inventariados, constituído por uma casa situada em Belo Horizonte/MG, que for invadida por terceiros desconhecidos. Ao final, pede a sua nomeação como novo inventariante.

2. Da análise dos autos, este juízo tem por bem afastar a atual inventariante, tendo em vista que a inventariante não logrou êxito em comprovar que apresentou as Primeiras Declarações tempestivamente, uma vez que a ausência de resposta da instituição financeira sobre quantia a ser inventariada não pôde obstaculizar a celeridade do feito, subsumindo-se à hipótese de remoção prevista no art. 622, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim como não demonstrou o que fez para proteger o imóvel invadido, uma vez que a contratação de advogado é insuficiente para retirar os invasores, o que se configura dissídia na administração dos bens, correspondendo à hipótese prevista no art. 622, inciso III, do mesmo diploma legal.

3. Verifica-se que o herdeiro Rogério Rocha Lima tem legitimidade, nos termos da lei, para assumir a inventariança.

4. Assim, determino a remoção da viúva Helena Soares Rocha Lima do cargo de inventariante, devendo entregar imediatamente a Rogério Rocha Lima todos os bens do espólio, sob pena de busca e apreensão ou de imissão na posse dos bens inventariados, sem prejuízo de arcar com a multa no valor de R$ 1.000,00 por dia 

                                Com o respeito sempre devido está a merecer reforma o julgado. Veja-se:

- do pedido de concessão de efeito suspensivo:

                                Tendo em vista a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para que suspenda os efeitos da arrematação nos termos do art. 1.019-inciso I do CPC.

                                A lesão de difícil ou incerta reparação será demonstrada nas razões a seguir e está baseada (a) na nulidade dos atos praticados no presente feito; (b) da destituição da inventariante.

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