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Execução de Título Extrajudicial

Por:   •  1/12/2019  •  Ensaio  •  2.421 Palavras (10 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA         VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ - RJ

TRAMITAÇÃO ESPECIAL – PESSOA IDOSA – LEI Nº 10.741, DE 01.10.03

FULANO DE TAL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXX emitida pelo DETRAN/RJ em XX/XX/XXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX/XX4, residente e domiciliada na Rua XXXX, XXX, RJ. CEP: XX.XXX-XXX, vem, por seus advogados infra firmados (Mandato incluso), que indicam para os fins do art. 106, I c/c 287 do Código de Processo Civil, o endereço do cabeçalho, com fulcro nos arts. 779, I, 781, I, 784, I e 786, 798 e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, arts. 54 à 57 do Decreto n.º 2.044/08 e arts. 43, 75 à 78 do Decreto n.º 57.663/66, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de CICLANO DE TAL, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXX, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX/XX, residente e domiciliado na Rua XXXX, XXX, RJ, CEP: XX.XXX-XXX, consubstanciando-se na seguinte motivação fática e jurídica, para ao final requerer:

PREAMBULARMENTE:

I - DA ISENÇÃO LEGAL DE CUSTAS:

AB INITIO, afirma a Autora, nos termos do artigo 2º, alínea “g”, item 9, da Portaria CGJ 1.771/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dá vigência e eficácia aos arts. 17, X da Lei nº 3.350 de 29/12/99 e 2º, da Lei nº 3.347 de 29/12/99, que atualmente conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, percebendo, como pensionista do IPERJ, valor inferior a 10 (dez) salários mínimos mensais, ex vi do incluso espelho de rendimentos, a título de pensão previdenciária, razão pela qual requer lhe seja deferido os benefícios da ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

II – DA TRAMITAÇÃO ESPECIAL:

Da mesma sorte, roga seja acolhido e observado no presente feito os ditames da Lei nº. 10.741, de 01.10.03, que, na forma de seu art. 71, assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, caso da Requerente, que conta 75 (setenta e cinco) anos de idade, ex vi da anexa cópia de sua carteira de identidade.

                                 DOS FATOS E DO DIREITO:

A Autora é credora de promessa de pagamento traduzida pelas DEZENOVE ANEXAS notas promissórias emitidas pela devedora acostadas com a presente, todas emitidas em 19 de julho de 2011 no valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada qual, para vencimento entre 20/10/2014 e 20/04/2016, sendo pois líquidas, certas, exigíveis e imprescritas, títulos de crédito de criação livre, bastantes em si mesmas dado seu caráter de abstração, desvinculada, assim, de causa ou negócio adjacente.

Apenas por um dever de probidade e adstrito aos princípios norteadores do processo civil contemporâneo, notadamente o da boa-fé objetiva, inobstante sejam os títulos objetos da presente dotados de abstração e autonomia em sua literalidade, informa-se ao MM. Juízo que as notas foram emitidas por decurso de contrato de promessa de compra e venda do imóvel situado no Lote de terreno nº X, Quadra nº XX, do loteamento XXXX, no segundo distrito desta Comarca, efetivado pela Autora à Ré, ao preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondendo as promissórias epigrafadas às parcelas de números 39 (trinta e nove) à 57 (cinquenta e sete) de um total de 70 (setenta) prestações, encontrando-se as 38 (trinta e oito) primeiras quitadas e as demais, também garantidas por notas promissórias, a vencer, não tendo sido disposto no contrato a cláusula de vencimento antecipado, razão pela qual executa-se apenas as parcelas vencidas na presente ocasião.

Que inobstante previssem os títulos as datas de 20 de outubro de 2014 à 20 de abril de 2016 para satisfação das obrigações, a devedora vem oferecendo uma sorte de escusas para protelar o pagamento dos títulos, restando caracterizada, assim, a mora, nos termos da escorreita dicção do art. 397, caput, do Código Civil.

Assim, de se apresentar a seguir, na forma do prescrito pelo art. 798, I, b e seu parágrafo único do CPC, a planilha descritiva do valor da execução em R$ 11.705,59 (onze mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), representados pelas notas promissórias objeto do presente e dos encargos apurados até aqui pela sua impontualidade, com especificação de mecânica de cálculo e identificação dos encargos:

Nota

Emissão

Vencimento

Valor

Corr. Mon.

Multa

Juros 1%

Valor Final

Nota 39/70

19/07/2011

20/10/2014

R$ 500,00

R$ 89,31

R$ 11,78

R$ 114,21

R$ 715,30

Nota 40/70

19/07/2011

20/11/2014

R$ 500,00

R$ 89,31

R$ 11,78

R$ 108,20

R$ 709,29

Nota 41/70

19/07/2011

20/12/2014

R$ 500,00

R$ 89,31

R$ 11,78

R$ 102,19

R$ 703,28

Nota 42/70

19/07/2011

20/01/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 90,34

R$ 654,95

Nota 43/70

19/07/2011

20/02/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 84,69

R$ 649,30

Nota 44/70

19/07/2011

20/03/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 79,05

R$ 643,66

Nota 45/70

19/07/2011

20/04/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 73,40

R$ 638,01

Nota 46/70

19/07/2011

20/05/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 67,75

R$ 632,36

Nota 47/70

19/07/2011

20/06/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 62,11

R$ 626,72

Nota 48/70

19/07/2011

20/07/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 56,46

R$ 621,07

Nota 49/70

19/07/2011

20/08/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 50,81

R$ 615,42

Nota 50/70

19/07/2011

20/09/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 45,17

R$ 609,78

Nota 51/70

19/07/2011

20/10/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 39,52

R$ 604,13

Nota 52/70

19/07/2011

20/11/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 33,88

R$ 598,49

Nota 53/70

19/07/2011

20/12/2015

R$ 500,00

R$ 53,54

R$ 11,07

R$ 28,23

R$ 592,84

Nota 54/70

19/07/2011

20/01/2016

R$ 500,00

----

R$ 10,00

R$ 20,40

R$ 530,40

Nota 55/70

19/07/2011

20/02/2016

R$ 500,00

----

R$ 10,00

R$ 15,30

R$ 525,30

Nota 56/70

19/07/2011

20/03/2016

R$ 500,00

----

R$ 10,00

R$ 10,20

R$ 520,20

Nota 57/70

19/07/2011

20/04/2016

R$ 500,00

----

R$ 10,00

R$ 5,10

R$ 515,10

VALOR DO DÉBITO

R$ 11.705,59

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