Exercicio Direito Trabalhista
Por: AdriLiPa • 10/7/2016 • Trabalho acadêmico • 4.608 Palavras (19 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM VARA DO TRABALHO DE BELÉM – TRT8ª REGIÃO.
LIDIANE PENIZ DOS SANTOS, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade nº 4513954 PC/PA, CPF/MF Nº 700.903.002-20, CTPS n. xxxxxxxx domiciliada e residente à Passagem Santa Fé nº 376, bairro Guamá, CEP nº 66.075-580, Belém/PA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, través de advogada infra-assinada, com mandato procuratório em anexo, vêm, a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO TRABALHISTA
em face de ANA MARIA CUNHA DE MELO, casada, vendedora, CPF Nº 606.032.832-68, com domicílio na Travessa 14 de Abril, nº 1678, Bairro de São Bráz, Belém-PA, CEP: 66.063-005, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMREGATÍCIO
Relata a reclamante que domiciliava na casa da Reclamada desde o momento que ingressou em 16.01.2010 e, que por isso laborava todos os dias, sem horário fixo. Neste sentido, com poucas variações, seu horário de trabalho iniciava-se às 7 horas da manhã, sem intervalo para almoço, encerrando, aproximadamente às 22 horas. Lavava roupa, passava, cozinhava, acompanhava nas compras no supermercado, fazia faxina e, inclusive, dirigia para ela quando viajavam pelo interior do estado e, não suficiente, cuidou do cahorro da casa por três anos.
Manifesta a reclamante que por ocasião de seu casamento em 19/12/2015, deixou de morar no local de trabalho, passando então a sair às 19hs e a ter folgas no Domingo.
Ocorre que por razões de doença necessitou ausentar-se do trabalho. Ao ligar para justificar à empregadora, esta disse que precisaria apresentar atestado. Quando de seu retorno para o emprego no dia 20, para sua surpresa, além de encontrar outras pessoas trabalhando no local, foi dispensada pela empregadora que mandou que efetuasse suas contas. Este fato ocorreu em 20.01.2016.
Assim o fez, e ao voltar com suas contas, posteriormente, ouviu muitas queixas e reclamações da patroa mandando-lhe aguardar. Até o momento desta não a chamou mais. Destaca-se que não havia CTPS assinada, depósito do INSS e demais encargos trabalhistas. Soma-se a estes fatos a inexistência de folga. Frente a todos estes motivos requer, inicialmente, o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, com a devida assinatura e baixa.
A Reclamante recebia XXXXXXXX. A Reclamada nunca lhe forneceu recibos ou contracheques. Foi demitida sem justa causa e sem ter cumprido aviso prévio em 20/01/2016. Relata que até a presente data nada recebeu qualquer valor a título de verbas rescisórias, motivo pelo qual procura esta especializada a fim de ter garantidos os seus direitos trabalhistas.
Aduz ainda que durante o pacto laboral, nunca fez jus ao gozo de férias, tampouco ao recebimento do 13º salário e entende a reclamante que tendo em vista o art. 7º, VII E XVII da Constituição Federal, entende fazer jus ao pagamento destes direito sociais.
Acrescenta a Reclamante que a falta da assinatura de sua CTPS, implicou na perdas de direitos sociais, com o recolhimento previdenciário, requer que a reclamada seja compelida em comprovar em Juízo, o recolhimento Previdenciário do pacto laboral.
II. DO FUNDAMENTO.
Em vista disso, a norma consolidada trabalhista, no seu art. 8º, prevê que:
"Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."
Desta forma, utilizando o princípio da analogia na aplicação do direito laboral, podemos concluir, tomando por base a CLT, que,
1-Da Ausência de anotação na CTPS
O reclamante jamais teve sua CTPS assinada. Todos os registros e anotações pertinentes ao contrato de trabalho devem ser anotados diretamente na CTPS, o empregador que assim não fizer dentro do prazo determinado no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho abaixo transcrito, ficará sujeito a multa estipulada em juízo.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
2. Da Jornada de Trabalho e do necessário pagamento de horas extras
A CF 1988 art. 7º inciso XIII e a CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs diárias e 44 hs semanais, salvo casos especiais.
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Assim, temos sumulado o seguinte:
Súmula 347, TST. Horas Extras Habituais: “O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas”
3. Do Não recebimento das Férias
Cabe atentar que o reclamante nunca recebeu por suas férias. Este é um dos direitos básicos do trabalhador, ter suas férias remuneradas. Deve ser respeitado um período indispensável ao trabalhador a fim de que este exerça seu direito ao lazer e à qualidade de vida, e isto funda-se, sobretudo no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
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