Caderno De Exercicios - Direito Administrativo 3
Pesquisas Acadêmicas: Caderno De Exercicios - Direito Administrativo 3. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelo9999 • 2/8/2013 • 8.750 Palavras (35 Páginas) • 772 Visualizações
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SEMANA 1 – Controle Administrativo.
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.
Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:
a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?
Respostas fundamentadas.
GABARITO
Instaurado o processo administrativo disciplinar não há que se alegar mácula na fase de sindicância, porque esta apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase de mero expediente
investigatório. Cabível o ato administrativo precedido do processo regular que, baseado na fundamentação legal da punição, determina a demissão do servidor investigado. Ressalta-se que o procedimento de sindicância tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, chamado de principal. Contudo a sindicância pode embasar ou não o processo principal, já que o processo administrativo posterior é autônomo podendo prescindir da sindicância. Diante do caso, não cabe aos ex-policiais argüirem cerceamento de defesa na fase da sindicância, pois neste momento não há acusados e, sim, investigados, que somente assumirão esta posição no processo administrativo principal.
Questão Objetiva
(OAB/ Exame Unificado) João, servidor público com cargo efetivo no Ministério X, foi denunciado pela prática de peculato. A denúncia foi recebida, foi instaurado processo administrativo disciplinar e designada comissão para apuração do fato. O advogado de João requereu a suspensão do processo administrativo enquanto não transitasse em julgado o processo criminal, pedido que foi indeferido pela comissão. Ao final do processo criminal, João foi absolvido definitivamente, por insuficiência de provas. No processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de demissão a João. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta
(A) João poderá apresentar petição nos autos do processo administrativo, acompanhada de cópia do julgamento havido na esfera criminal, mas não terá direito à alteração da pena de
demissão que lhe foi imposta.
(B) A comissão disciplinar deveria ter determinado, como medida mais prudente, a suspensão do processo administrativo, o que evitaria decisões conflitantes, como as da situação apresentada.
(C) A decisão adequada seria a suspensão do processo penal, com a suspensão do prazo prescricional, até que terminasse o processo administrativo
(D) A pena de demissão deveria ter sido aplicada pelo presidente da Republica, visto que este não pode delegar o ato a ministro de Estado.
Gabarito:
“A" De acordo com o art. 126 da Lei 8.112/90, a absolvição criminal por falta de provas não reintegra o servidor público;
“B e C” as instâncias administrativa e penal são independentes, a princípio;
“D” De acordo com o art. 141, I, da Lei 8.112/90, realmente a competência é do Presidente da República. No entanto, trata-se de competência que pode ser delegada (consultar STJ, MS 7.985-DF).
SEMANA 2 - Controle Legislativo.
CASO CONCRETO
(OAB/ Exame Unificado) Ana Amélia, professora dos quadros da Secretaria de Educação de determinado Estado, ao completar sessenta e dois anos de idade e vinte e cinco anos de tempo de contribuição, formulou requerimento de aposentadoria especial. O pleito foi deferido, tendo sido o ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial em abril de 2008. Em agosto de 2010, Ana Amélia recebeu notificação do órgão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Educação, dando-lhe ciência de questionamento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado em relação à sua aposentadoria especial. Ficou constatado que a ex-servidora exerceu,
por quinze anos, o cargo em comissão de Assessora Executiva da Secretaria de Estado de Administração, tendo sido tal período computado para fins de aposentadoria especial. Considerando a situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Indique o fundamento para a atuação do Tribunal de Contas do Estado, informando se o ato de aposentadoria já se encontra aperfeiçoado.
b) Analise se o questionamento formulado pelo órgão de controle se encontra correto.
GABARITO
Nos termos do artigo 71, inciso III, da CRFB, compete ao TCU – e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Estados – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria.
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