Existencia do Negócio Juridico
Por: Larissa Xavier • 3/7/2018 • Resenha • 539 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
EXISTENCIA DO NEGOCIO JURIDICO
Para existir é necessário haver MANIFESTAÇÃO DA VONTADE expressa que é a palavra escrita, falada, gestos e sinais, ou tácita que é aquela que resulta do comportamento do agente. AGENTE EMISSOR DA VONTADE no caso o sujeito de direito PF ou PJ. OBJETO que é a razão pela qual gira os interesses e a FORMA meio pelo qual a declaração se exterioriza.
VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Para ser valido é necessário ter: agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
DEFEITOS DO NEG JURÍDICO ( arts 138 a 165)
Há um defeito no negocio jurídico quando existe um vicio que incide sobre a vontade da pessoa (vicio de consentimento), ou se foi realizado com a intenção de prejudicar terceiros (vícios sociais).
São Vícios de consentimento:
ERRO: é a falsa percepção da realidade, pensar que algo é diferente do que realmente é. O erro pode ser quanto a pessoa, objeto, negocio jurídico, substancia ou qualidade e erro de direito. Para haver anulação deve ser: SUBSTANCIAL, ESSENCIAL OU PRINCIPAL: onde a falsa percepção da realidade 9erro) deve ser motivo fundamental para a celebração do negocio jurídico. COGNOSCÍVEL: realizado o negocio jurídico deve ser possível o conhecimento posterior acerca do erro, de modo a ser visível e nítido que a manifestação se deu sob a influência do erro. ESCUSÁVEL: o erro deve ser desculpável e não grotesco. Logo é anulável o erro que qualquer pessoa com a costumeira diligencia esta possível de cometer.
Qualquer motivo escusável e cognoscível que leve ao erro substancial gera anulabilidade, também é anulável a transmissão errônea de vontade por meio de representante.
DOLO: o dolo também é uma falsa percepção da realidade, enquanto no erro o agente se engana sozinho, no dolo ele é induzido. O agente comete dolo quando é submetido a erro intencionalmente pela parte ou por um terceiro de forma maliciosa. Quando na realização do negocio jurídico a outra parte ou terceiro o induz a acreditar naquilo que não é certo. Esse vicio pode levar o autor a indenizar os prejuízos causados em razão da sua má- fé.
COAÇÃO: o consentimento é obtido através de ameaça ou pressão exercida sobre um individuo, para que este pratique um ato ou realize um negocio contra sua vontade. Pode ser classificada em coação absoluta onde constrange alguém a realizar alguma coisa sob emprego de força física, ou coação relativa o coautor reage com grave ameaça a vitima, impondo uma condição. Porem para que seja anulável por coação é necessário: a coação deve ser causa determinante do negocio, deve ser grave, que cause no paciente temor de dano grave, deve ser injusta contraria ao direito, a ameaça deve constar o risco de causar dano atual ou eminente, deve ter ameaça a vitima ou de prejuízo aos seus bens, ou pessoas de sua familia.
ESTADO DE PERIGO ARTIGO 156
LESÃO ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negocio jurídico.
VICIO SOCIAL:
FRAUDE CONTRA CREDORES: não é vicio de consentimento, pois não há vicio na manifestação de vontade, é praticado com intuito de prejudicar terceiros.
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