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Qual O Fundamento Lógico-Jurídico Para A Existência Do Controle De Constitucionalidade?

Por:   •  16/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  187 Visualizações

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  1. Qual o fundamento lógico-jurídico para a existência do controle de constitucionalidade?

Para se ter um controle jurídico , o controle é uma espécizadorr da C F.controlador do sistema constitucional. Proteger e defender e guardar  a contitui

  1. Por que o estado brasileiro exerce o controle de constitucionalidade?

É uma maneira de resguardar a supremacia dos direitos e garantias fundamentais, a segurança jurídica e também estabelecer as obrigações e os limites que circundam os três poderes do Estado Federativo. E Proteger a supremacia constitucional.

.3- Quais os sistemas d

 o controle de constitucionalidade pode ser dividido em dois: difuso  e concentrado , no Brasil, pode-se ser utilizado os dois, a esse controle se dá o nome de híbrido, ou misto.

4- Quais as espécies de controle de constitucionalidade existentes quanto ao momento de sua realização?

Controle preventivo – O primeiro ocorre antes do nascimento jurídico da lei ou ato normativo

controle repressivo – é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na constituição

5- Quais os tipos de controle quanto a sua finalidade?

São os contorles Difuso, concentrado e misto.

6- Quais as espécies de controle quanto a competência do órgão controlador?

As espécies são Jurisdicional, político ou misto.

7- Qual a classificação adotada para o controle por ação ou omissão?

Segundo José Afonso da Silva (2005, p. 47), a inconstitucionalidade por ação ocorre quando:

Ocorre com a produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios da constituição. O fundamento dessa inconstitucionalidade está no fato de que do princípio da supremacia da constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve- se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores.

A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando autoridade legislativa ou administrativa deixa de agir em conformidade com um procedimento que já consta na Constituição ou de forma a se negar direito já positivado nela.

Voltando ao doutrinador SILVA (2005, p.47 e 48), tal omissão poderá ocorrer quando o agente público for omisso na aplicação de uma norma por lacuna da constituição que prevê que uma lei especifica deveria tratar de tal direito, conforme no trecho a seguir:

8- Como se procede ao controle de constitucionalidade quanto a norma ofendida?

No que concerne à norma constitucional ofendida, a inconstitucionalidade poderá ser formal ou material. A inconstitucionalidade formal ocorre quando a norma violada estabelece uma formalidade, ou melhor, uma regra de competência. Pode ser, ainda, subjetiva ou objetiva. Aquela se dá quando a norma estabelece o sujeito com competência para a iniciativa do processo legislativo , enquanto a inconstitucionalidade formal objetiva decorre da inobservância de regra propriamente procedimental.

9- Identifique o controle de constitucionalidade no seguinte caso hipotético: “ uma autoridade agindo com excesso de poder expediu um projeto de lei”

Seria uma lei inconstittucional formal, não seguir os parâmetro de criação e competência

10- O que é que se averigua num controle de constitucionalidade quanto a extensão?

Pode ser total ou parcial

11- Quais as semelhanças entre ADIN, ADC e ADPF?

instrumentos de controle concentrado de constitucional , com o objetivo de garantir a supremacia da Constituição Federal. são legitimados, previstos no art. 103, da CF e  julgadas pelo STF.

12- Quais as diferenças entre ADIN e ADC?

A Ação direta de inconstitucionalidade  declara a inconstitucionalidade da lei, reprimindo atos contra a  Constituição Federal.

A Ação Declaratória  mostra a constitucionalidade da lei ou ato normativo, e se é de acordo com  a CF.

13- Qual o papel de amicus curiae nas ações diretas?

É um papel de intervir ,uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica . uma terceira parte no processo. que não os litigantes iniciais, movido por um interesse jurídico relevante. visando  um critério social preponderante para o desfecho da ação, intervém na ação. Querendo  uma decisão justa para a sociedade.

14- O que se deve entender por legitimados com pertinência temática em sede de controle de constitucionalidade?

São os entes que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade sem necessidade de demostrar pertinecia temática.

15- Quais são os legitimados universais?

.De acordo com o artigo 103 da C.F os Legitimados universais são:

  • Presidente da República
  • Mesa do Senado Federal: órgão diretivo .
  • Mesa da Câmara dos Deputados: órgão diretivo
  • Procurador-Geral da República
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional . precisa  que o Partido Político tenha um parlamentar no Congresso .

16- Quais os objetos da ADPF?

O objeto da ADPF são os atos do Poder Público, que violem ou ameacem violar preceito fundamental. Entende-se que preceito fundamental é uma figura que possui uma amplitude conceitual maior que a de princípio, e que se encontra na norma fundamental .

17- Qual a diferença entre arguição autônoma para incidental?

A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99:

"Art. 1º. A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público".

A argüição autônoma tem natureza objetiva, que pode ser proposta para defesa exclusivamente objetiva contra violação de preceitos fundamentais decorrente de um ato do poder público, seja este ato federal, estadual ou municipal. A argüição sob a modalidade incidental ou indireta está contida no parágrafo único do art. 1º:

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