Extinção dos contratos - Esquema
Abstract: Extinção dos contratos - Esquema. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joje • 23/3/2014 • Abstract • 651 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
Extinção dos contratos - Esquema
Os contratos podem extintos pelos seguintes motivos:
a) Execução do contrato – meio normal de extinção dos contratos. Todas as partes cumprem com o que foi por elas entabulado.
b) Nulidade – sanção pela qual se retira os efeitos do contrato firmado sem que se tenha atendido aos pressupostos de validade dos negócios jurídicos. Pode ser:
b.1.) absoluta – nulidade de pleno direito. Não convalesce com o passar do tempo, não produzindo efeitos desde sua formação. Efeitos “ex tunc”.
b.2.) relativa – a sanção que retira os efeitos do contrato deve ser buscada pela pessoa protegida pela lei. É possível nos casos de contratos firmados por relativamente incapazes não assisitdos, bem como nos casos de vício de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). O contrato produz efeitos até a data da sua anulação. Efeitos “ex nunc”.
c) Condição resolutiva – pode estar prevista tácita ou expressamente.
c.1.) previsão tácita – admitida ante o que estabelecem os artigos 475 e 476 do CC. Assim, em todos os contratos sinalagmáticos havendo o descumprimento da obrigação por uma das partes à outra é facultado pedir a rescisão do contrato por inexecução, ou, exigir o cumprimento da avença com indenização por perdas e danos. A rescisão não se opera de pleno direito, sendo necessário o pronunciamento judicial.
c.2.) previsão expressa – prevista expressamente a cláusula resolutiva, a rescisão será de pleno direito, sendo desnecessário o pronunciamento judicial.
d) Direito de arrependimento – se o contrato prevê a possibilidade de as partes se arrependerem, o mesmo poderá ser rompido pelo exercício de tal direito. O arrependimento deve ser manifestado dentro do prazo contratualmente fixado, ou, não havendo essa previsão, antes da execução do contrato, pois uma vez cumprida a prestação, tem-se a renúncia ao direito de arrependimento, bem como a extinção do contrato por sua execução.
e) Resolução:
e.1.) por onerosidade excessvia (art. 478, CC) - se o contrato for comutativo, de execução continuada ou diferida, caso um evento extraordinário e imprevisível (à data da contratação) torne excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, com extrema vantagem para a outra, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, se não for possível sua alteração para se alcançar o equilíbrio.
e.2.) por inexecução voluntária – o inadimplemento da obrigação se dá por culpa da parte. Viabiliza perdas e danos. Extingue o contrato de forma retroativa. Assim, se o contrato for de execução única, todas as conseqüências do contrato serão canceladas, acarretando o dever de devolução de valores jpa recebidos (efeitos “ex tunc”). Se,
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