FÓRUM DE ABRIGOS DE BELO HORIZONTE: A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Por: 10074667661 • 4/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 639 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E MESTRADO
JOÃO BATISTA BADARÓ CARDOZO
FÓRUM DE ABRIGOS DE BELO HORIZONTE: A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Contagem
2017/1º Semestre
JOÃO BATISTA BADARÓ CARDOZO
A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Trabalho apresentado a Coordenação de Pesquisa e Mestrado, do Centro Universitário UNA, como demonstração para obtenção de bolsa de iniciação científica pela FAPEMIG. Linha de pesquisa: A sociedade Civil Organizada e os direitos de crianças e adolescentes.
Contagem
2017/1º Semestre
1 Objetivos
1.1 Objetivo Principal
Apresentar na entrevista de que modo pretende-se trabalhar o tema central.
1.2 Objetivos específicos
1) Apresentar uma breve abordagem e origem histórica do ECA.
2) Explicar sobre a proteção integral da criança e do adolescente .
3) Explicar o que é uma sociedade civil organizada.
4) Analisar previamente o que é o Fórum de abrigos de Belo Horizonte.
2 Afinal, o que é o ECA?
ECA é a abreviatura de “Estatuto da Criança e do Adolescente”, se trata da lei nº 8.069/90 que visa a proteção integral da criança e do adolescente onde tirou o caráter de correção/repressão do antigo código de menores que estava em vigor e obsoleto. A doutrina que orientou o antigo Código de Menores é chamada Doutrina da Situação Irregular, e preconiza a atuação do Estado, através do Judiciário para menores em situação irregular, vigiando e punindo os mesmos.
2.1 Histórico do ECA
Durante o Brasil império e colonial a função de atender a infância desvalida era historicamente exercida pela igreja. Congregações, irmandades, Santas Casas de Misericórdias também auxiliavam no atendimento dos menores em situação de risco. Na República Velha Pairava o pensamento “Problema social é caso de polícia”. O menor era encarado como ameaça social e para isso foi criado o SAM (Serviço de Assistência ao Menor) estabelecimento conhecido como “sucursal do inferno”, “centro de perversão”, “escola do crime”, dentre outros termos pejorativos.
No dia 1° de dezembro de 1964, durante o Regime Militar é publicada a lei nº4513 base para uma Política Nacional de Bem-Estar do Menor. Também foi criado a FUNABEM (Orgão Federal) e as FEBEMs a nível estadual. Acontece que devido a transição de órgãos, a FUNABEM herdou de seu órgão antecessor prédios, equipamentos e pessoas, sendo estes com a cultura repressiva do passado.
Desde o início dos anos 80, setores da sociedade civil que desenvolviam programas alternativos de atendimento a meninos de rua e periferias foram construindo uma identidade comum, baseada nos princípios e propostas que defendiam para a área da infância. Após a abertura democrática os estudos em relação aos menores potencializam e é dado um novo enfoque: dar outra visão para as instituições vigentes.
Em 1987 é instaurada a Assembleia Nacional Constituinte. Com a movimentação de diversos setores ligados ao direito da infância e juventude para participar da elaboração da nova constituição federal.
Com todo este esforço foram materializados os Artigos 204 e 227 da Constituição Federal, expressão inequívoca do elenco de conquistas em favor de crianças e adolescentes (Art. 227), assim como normatização das ações governamentais na área da assistência social, obedecendo a duas diretrizes fundamentais: descentralização e participação da sociedade (Art. 204). Abrindo espaço para a criação do ECA.
2.2 O Estatuto da Criança e do Adolescente e a doutrina da proteção integral
Com a publicação da lei nº 8.069/90 a doutrina antiga de “menores em situação irregular” é substituída pela “Doutrina Proteção Integral” na qual traz, dentre outros,
Os seguintes pontos: proteção total a todas as crianças e adolescentes e não mais somente aos mesmos em situação de risco, proteção ao invés de punição, a natureza passa de jurídica para jurídico social – onde não apenas juristas, mas grupos e movimentos sociais também podem propor. E a descentralização político-administrativa para participação da sociedade
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