ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 1° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DE BELO HORIZONTE
Por: Verinha Santos • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 841 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 1° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DE BELO HORIZONTE
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANDORINHAS, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situado a Rua Rio de Janeiro, nº 999, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP: 30160 – 041, neste ato representado pelo síndico senhor Borba Gato, por sua advogada signatária desta ( procuração anexo), vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 5°, inciso II e parágrafo I, do código de Processo Penal, requerer a instauração de INQUERITO POLICIAL, em face de PENELOPE CHARMOSA, ex – síndica, brasileira, solteira, Contadora, portadora da C.I XX.XXX.XX, inscrita junto ao CPF:XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Rio de Janeiro, n° 999, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP:30160 – 041, pelos seguintes motivos, abaixo aduzidos:
DOS FATOS
Foram encontradas irregularidades financeiras após verificação dos balancetes pelo conselho fiscal do Condomínio do Edifício Andorinhas. Foi apurado pela comissão que, a ex – sindica a senhora Penélope Charmosa, apropriou –se de R$10.000,00, proveniente das taxas de condomínio pagas pelos moradores pelo período compreendido entre março de 2015 e fevereiro de 2017, e por enumeras vezes foi solicitado que senhora Penélope prestasse esclarecimentos e não obtiveram resposta.
DO DIREITO
Ante o exposto, é notável que o dispositivo do artigo 168, do Código Penal, foi violado pela conduta da noticiada, ao apropriar – se de R$ 10.000,00 e mante – lo em sua posse. A qualidade de síndica é causa de majoração da pena, sendo que era seu dever de zelar pelo interesses comuns dos condôminos, conforme o artigo Art. 1.348 do código civil. Ressalta que houve inercia por parte da indiciada na tentativa de solução amigável, o que demonstra a livre e consciente falta de interesse em devolver o valor em questão. Assim, os fatos narrados estão tipificados no artigo 168, §I, inc.II, Código Penal.
DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, incurso a noticiada nas disposições do artigo 168, § I, Inc. II do Código Penal, requer a instauração de inquérito policial, para elucidação dos fatos narrados e oitiva das testemunhas, bem como juntada de laudo pericial.
Requer deferimento
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2017.
Verinha dos Santos Batista
OAB 12569246
ROL DE TESTEMUNHAS:
Moradores do Condomínio do Edifício Andorinhas, situado a Rua Rio de Janeiro, nº 999, Centro, Belo Horizonte – MG.
- Maria Helena Souza
- Nilda Joaquina
- Cécilia Meireles
- Rosa Maria
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, eu , Borba Gato, brasileiro, casado, residente na Rua Rio de Janeiro, n°999, Centro, Belo Horizonte – MG, Condomínio do Edifício Andorinhas, constituo e nomeio minha bastante procuradora, a Verinha dos Santos Batista, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº OAB 12569246, com escritório profissional na Avenida Augusto de Lima, n° 1688, bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG, CEP: 31350 – 110, a quem concedo os poderes da cláusulas ad judicia, em especial para apresentar com fulcro no artigo 5°, II, § 1º do CPP, notitia criminis, com relação a ex – sindica Penelope Charmosa, brasileira, solteira, Contadora, residente na Rua Rio de Janeiro, n° 999, Centro, Belo Horizonte – MG, visando à instauração de Inquérito Policial. Poderá o outorgado, praticar todos os atos necessários à instauração do inquérito policial, arrolar testemunhas, requerer diligências, solicitar cópia dos autos do inquérito, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de poderes.
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