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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO CURSO DE DIREITO

Por:   •  7/12/2019  •  Monografia  •  10.849 Palavras (44 Páginas)  •  294 Visualizações

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SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO

CURSO DE DIREITO

MÁRCIA CRISTINA NASCIMENTO GOMES

                   

                     PSICOPATIA E INIMPUTABILIDADE

 

RECIFE

2018

MÁRCIA CRISTINA NASCIMENTO GOMES

PSICOPATIA E INIMPUTABILIDADE

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino – SOPECE como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. José Edvaldo

RECIFE

2018

Dedico este trabalho primeiramente a Jesus, que me fortalece em todo momento da minha vida. Dedico a minha família e a minha grande amiga Marcela L. W., que  me apoiaram em todo tempo nesta caminhada difícil porém vitoriosa. Enfim, muitíssimo obrigada a todos!

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por ter me ajudado a confiar nele e em todos os seus propósitos e promessas para minha vida, me levando a depositar nele toda minha ansiedade, pois ele cuida de mim, assim como por ter me dado força e saúde para encarar novos desafios que surgiram em toda caminhada universitária.

A minha família pela compreensão e torcida pelo meu sucesso.

À Faculdade Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino pela oportunidade de realizar o curso de direito e por proporcionar um ambiente ideal para o ensino.

A todos os que tornaram essa vitória de conclusão do curso de direito uma experiência incrível e possível.

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo abordar o um assunto tão complexo e controverso no Direito Penal, a psicopatia e sua punibilidade no Direito Brasileiro. A princípio, serão pautadas algumas característica relativas à personalidade e ao comportamento desses indivíduos. Em seguida, o estudo será direcionado à Ciência Jurídica com auxílio da Psicologia Forense, com finalidade de identificar a culpabilidade no sistema penal vigente, descrevendo as hipóteses legais de imputabilidade. Por fim, o estudo demostrará que a psicopatia difere muito das outras enfermidades mentais, sendo inadequado classifica-la como enfermidade mental, visto que o psicopata não tem sua vontade tolhida, sendo preciso ressaltar que o atual cenário no Direito Penal no Brasil, apresenta diversas falhas no que tange a imputação da pena ao psicopata.  

PALAVRAS-CHAVE: Psicopatia. Direito Penal. Inimputabilidade. Distúrbio de Personalidade.


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        8

1 a história da educação básica no Brasil        10

1.1 A educação de antes        10

1.1.1 Brasil Colônia        10

1.1.2 Brasil Império        12

1.1.3 Primeira República        12

1.1.4 Segunda República        13

1.1.5 Nova República        14

1.2 A educação de agora        15

2 O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988        19

3 O PODER JUDICIÁRIO E O DIREITO À EDUCAÇÃO        29

conclusão        36

Referências        38

  1. INTRODUÇÃO

        O atual trabalho monográfico tem como objetivo demostrar a responsabilidade penal imputada ao psicopata, bem como abordar as características principais desses individuo, que é objeto de grande polêmica na sociedade. Nesse sentido, almeja elucidar quais são as medidas punitivas e preventivas infligidas ao psicopata, que por sua vez, é um individuo complexo com extremo transtorno de personalidade, de quase impossível recuperação, tanto para Psicologia, quanto para o Direito Penal e mais precisamente para Criminologia.

      A psicopatia vem sendo frequentemente avaliada em contexto clínicos e forenses, delimitando quais são os critérios utilizados no Direito Penal brasileiro para classificar um psicopata criminoso como imputável, semi-imputável ou inimputável. Todo esse processo envolve variados embates energéticos na sociedade civil e na sociedade política (Estado). De um lado, esta precisa encontra formas de punição e prevenção que não lesem os direitos da personalidade do psicopata, mesmo que ele seja um insensível, egoísta e cruel; de outro, aquela considera o antissocial como um “monstro” e por isso, ele deve ser punido e segregado da pior forma possível, mesmo que isso signifique causar danos ao direito personalíssimo. Portanto, cabe ao direito e às ciências auxiliares, principalmente à Psicologia, descobrirem soluções para o citado problema referente ao psicopata diante da ótica social.

     A respeito da psicopatia, Silva(2014 , p.38) descreve:  

 É importante ressaltar que o termo psicopata pode dar falsa impressão de que se trata de indivíduos loucos e doentes mentais. A palavra psicopata literalmente significa doença da mente( do grego psyche= mente; e pathos= doença). No entanto, em termos médico-psiquiátricos, a psicopatia não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais. Esses indivíduos não são considerados loucos nem apresentam algum tipo de desorientação. Também não sofrem de delírios ou alucinações (como a esquizofrenia) e tampouco apresentam intenso sofrimento mental (como depressão ou o pânico, por exemplo).

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