TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

FAMÍLIA TEM UM CONCEITO DE FAMÍLIA NA UNIÃO HOMO AFETIVA

Por:   •  6/11/2016  •  Resenha  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

Página 1 de 5

FAMILIA

TEM UM CONCEITO DE FAMÍLIA NA CF. 226.

UNIAO HOMOAFETIVA – ADI 4277 STF – reconhecimento de união entre pessoas do mesmos sexo, aplicando-se as regras da união estável.

O casamento ainda não foi reconhecido expressamente pelo STF, mas o CNJ editou a resolução 175.2013, determinando a todos os cartórios que façam o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Mas o STJ já reconheceu o casamento homoafetivo.

CAPACIDADE

        -discernimento

        -via de regra, a partir dos 16 anos, mas é necessário autorização dos pais. Não está no CC, mas se ambos os pais negarem a autorização, o menor pode pedir a autorização.

        -excepcionalmente, abaixo dos 16 anos, quando gravidez. E também tem que ter autorização dos pais.

NULIDADES

        -Enfermo mental sem o necessário discernimento.

        - Quando sai sentença condenatória contra o meu parceiro eu posso pedir a nulidade antes do TJ da condenação ou depois.

IMPEDIMENTOS (que também gera a nulidade)

        -não pode casar com sogra (sogra é pra sempre), enteado (linha reta)

        - pode casar com cunhado

        - tios e sobrinhos não podem (colateral até terceiro grau) - Decreto-Lei 3200/41: autoriza o casamento entre tios e sobrinhos, desde que façam exame médico que ateste não ter risco para a prole + autorização judicial.

        - primos podem se casar (pois é colateral de quarto grau)

CARACTERÍSTICAS DA NULIDADE

        -o interesse é publico.

        - os legitimados para pedir a decretação de nulidade são: qualquer interessado e MP

        - não há prazo decadencial.

CAUSAS DE ANULABILIDADE:

-quando ainda não completou 16 anos – CUIDADO: é o único contrato civil que não é nulo, mas sim anulável se não tiver capacidade. Justificativa: preservação do casamento.

-jovem que marca casamento religioso com efeitos civis sem consentimentodos pais tem o casamento inválido.

-se eu me caso, mas na lua de mel decido que não quero mais, mas volto e vo morar com a pessoa, não pode pedir a anulação. (mas se for só pro motel pode).

- Vícios: erro essencial e coação

- erro essencial quanto à pessoa do outro.

- Impotência generandi (infertilidade) e coeundi (de transar). Só a segunda é capaz de anular o casamento. Infertilidade não é motivo para anular!

- Coação: física ou moral.

-interesse é particular, não publico.

-legitimidade: apenas os interessados.

-tem prazo decadencial

CAUSAS SUSPENSIVAS

- 10 meses : evitar a confusão na filiação, no caso da viúva estar grávida. Se fizer teste dizendo que não ta grávida, da pra pular esse inciso.

- se eu me caso sem observar as causas suspensivas, o casamento será valido, mas terá uma sanção, qual seja, não poderão escolher o regime de bens e será então de separação obrigatória.

DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO

-Morte

-Invalidação (nulidade e anulabilidade)

-divórcio

-emenda constitucional 66: não é mais necessária período de casamento para divorcio. Não é pacificado, mas é majoritário!

        -entendimento majoritário: não existe mais separação./não se discute mais culpa

GUARDA COMPARTILHADA – É A REGRA!

Já ta no sistema há alguns anos, só foi alterada pela lei de 2014.

Se estiverem brigando, será guarda compartilhada mesmo assim. Não será quando o pai não for “capaz” ou quando um dos pais  dizer que não quer a guarda.

O descumprimento pode aumentar o tempo de guarda para o pai que descumpriu.

ALIENAÇÃO PARENTAL – lei 12318/2010

E se eu tiver praticando um ato de alienação parental, eu posso ter minha convivência reduzida.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.9 Kb)   pdf (75.5 Kb)   docx (10.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com