FAMÍLIAS DEVOLVEM PRODUTOS ROUBADOS DURANTE GREVE DA PM EM PERNAMBUCO
Por: evandooliveira • 20/8/2018 • Trabalho acadêmico • 890 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
T
RABALHO COM O TEMA: FAMILIAS DEVOLVEM PRODUTOS ROUBADOS DURANTE GREVE DA PM EM PERNAMBUCO.
PROF: DANIELA BASTOS SOARES
ALUNO:EVANDO OLIVEIRA DE JESUS
MATRICULA:201712030515
RIO DE JANEIRO,08 de agosto de 2018.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=APLICA%C3%87%C3%83O+INSTITUTO+ARREPENDIMENTO+POSTERIOR
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23647/do-furto-de-pequeno-valor-e-da-subtracao-de-bagatela
1-INTRODUÇÃO:
No Estado de Pernambuco, aconteceu uma greve realizada pela policia militar, familiais efetuaram subtrações de produtos em lojas da região, contudo depois desse fato, as familiais devolveram os produtos que foram subtraídos antes do inicio da ação penal, ficando em evidencia o instituto do arrependimento posterior.
2- Arrependimento posterior necessidade de devolução do bem por parte do próprio agente.
Em analise ao caso apresentado, essa consciência de arrependimento do ato praticado, tem reconhecimento como causa obrigatória de redução de pena, em principio, o ser humano na maioria das vezes costuma agir pelo momento da emoção, e depois quando passa a buscar por qual motivo cometeu uma conduta ilegal, sem justo motivo, o sentimento de arrependimento surge na consciência.
A Redução obrigatória da pena, só é possível se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça á pessoa, e neste caso, aplica- se o instituto do arrependimento posterior, tendo em analise, preencher todos os requisitos legais.
contudo a doutrina entende, que se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.
Entretanto, o privilégio se distingue por completo da subtração de bagatela, onde o intérprete aplica o princípio da insignificância. Para TOLEDO, “o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas”. Conclui ainda o referido autor que a aplicação de tal princípio “permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal”.
3-UMA ANALISE DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR E INCIDÊNCIA DOS PRINCIPIO DO DIREITO PENAl.
O Artigo 16 do codigo Penal, descreve:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Em analise, o ato deve ser praticado voluntariamente pelo agente, e o crime cometido deve ser sem violência ou grave ameaça á pessoa, a incidência dos principio do direito penal, no caso em epigrafe aplica-se notoriamente, Não obstante deslocado à teoria do crime dentro do Código Penal, porquanto deveria estar localizada no tópico da aplicação da pena, esta causa geral de diminuição da sanção penal encerra um favor ao autor do delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Quando ele repara o dano ou restitui a coisa, a redução da pena, na etapa de sua dosimetria, é obrigatória.
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