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FASES DO TRIBUINAL DO JURI

Por:   •  4/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.694 Palavras (19 Páginas)  •  194 Visualizações

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UNINORTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE.

LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES.

CARLOS EDUARDO GOMES LOPES

KARLA ANDREA LOPES DE OLIVEIRA

MARLUCIA VIEIRA DE SOUZA

RITO PROCEDIMENTAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.

MANAUS - AM

2018

Sumário

Introdução .............................................................................................................   3

        Ritos Procedimentais do Tribunal do Júri .................................................   4

1. Primeira Fase: Do Juízo da Acusação - Judicium acusationes ....................   4

1.1. Oferecimento da Denuncia ou queixa-crime subsidiária ................................   4

1.2. Rejeição liminar ou recebimento da inicial ....................................................   4

1.3. Citação do acusado .........................................................................................   4

1.4. Resposta do acusado .......................................................................................   4

1.5. Oitiva da acusação ..........................................................................................   5

1.6. Aprazamento de audiência de instrução, interrogatórios, debates e decisão ..   5

1.7. Prazo para conclusão do sumário de culpa .....................................................   6

2. Segunda Fase: Do Juízo da Causa - Judicium causae ..................................   7

2.1. Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário .............................   7

2.2. Do Alistamento dos Jurados ...........................................................................   7

2.3. Do Desforamento ............................................................................................   8

2.4. Da Organização da Pauta ................................................................................   8

2.5. Dos Sorteio e Das Convocação dos Jurados ...................................................   9

2.6. Da Função do jurado .......................................................................................   9

2.7. Da Composição do Trib. do Júri e da Formação do Conselho de Sentença ....  10

2.8. Da Reunião e Das Sessões do Tribunal do Júri ...............................................  10

2.9. Instrução em Plenário ......................................................................................  11

2.10. Dos debates ...................................................................................................   12

2.11. Dos questionários e sua votação ...................................................................   13

2.12. Da sentença ...................................................................................................   14

2.13. Da Ata dos trabalhos .....................................................................................   15

2.14. Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri .......................................  16

Conclusão ...............................................................................................................   17

Referências .............................................................................................................   18

Introdução

O presente trabalho tem o objetivo de realizar um estudo, sobre os ritos procedimentais do tribunal do júri, que são divididos em duas fases. Inicialmente em sua primeira fase, a fase do juízo da acusação "Judicium Acusationes", que versa sobre a apuração dos crimes dolosos contra a vida devidamente previstos no código de processo penal. Esta fase dispõe dos seguintes atos processuais e procedimentais; oferecimento da denuncia ou queixa crime subsidiária, rejeição liminar ou recebimento da inicial, citação do acusado, resposta do acusado, oitiva da acusação, aprazamento de audiência de instrução, interrogatórios, debates, decisões e prazo para conclusão do sumário de culpa.

Será abordado também, neste estudo, a segunda fase do tribunal do júri, sendo esta a fase do juízo da causa "Judicum Causae". Esta fase tem início após a preclusão da decisão de pronuncia, e sendo os autos encaminhados ao juiz presidente do tribunal do júri. Esta fase também dispõe de procedimentos, veja a seguir; Do Alistamento dos Jurados, Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário, Da Organização da Pauta, Do Desforamento, Dos Sorteio e Das Convocação dos Jurados, Da Função do jurado, Da Composição do Trib. do Júri e da Formação do Conselho de Sentença, Da Reunião e Das Sessões do Tribunal do Júri, Instrução em Plenário, Dos debates, Dos questionários e sua votação, Da sentença, Da Ata dos trabalhos, Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri.

É imperioso salientar que, o objetivo deste estudo, é ampliar o conhecimento sobre a estrutura e competência do tribunal do júri.

Ritos Procedimentais do Tribunal do Júri.

1. Primeira Fase: Do Juízo da Acusação - Judicium acusationes

Esta primeira fase do procedimento de apuração dos crimes dolosos contra a vida estão previstos nos artigos 406 a 421 do CPP, constituindo-se dos atos processuais a seguir:

1.1. Oferecimento da Denuncia ou queixa-crime subsidiária.

De acordo com o Artigo 41 do CPP, a inicial deverá conter a informação do fato criminoso em detalhes, com suas circunstancias, qualificação do acusado ou informações que possam identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas, que não poderá ser superior a 8, conforme o artigo 406 Inciso 2º do CPP.

1.2. Rejeição liminar ou recebimento da inicial.

Se for identificado qualquer das hipóteses mencionadas no artigo 395 CPP – inépcia da inicial, falta de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal ou falta de justa causa -, poderá o juiz rejeitar liminarmente a denuncia ou a queixa, não sendo o caso, procederá o recebimento e ordenará a citação do acusado.

1.3. Citação do acusado.

Como regra, o acusado deverá ser citado pessoalmente, não localizado, a citação poderá ser por edital e se o oficial de justiça perceber que o acusado está se ocultando para evitar a citação, esta poderá ser feita por hora certa (art. 362).

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