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As Fases do procedimento do tribunal do júri

Por:   •  7/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.890 Palavras (20 Páginas)  •  548 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. Introdução-----------------------------------------------------------------------------   3                                                                            

  1. Desenvolvimento--------------------------------------------------------------------   4
  1. As fases do procedimento do tribunal do júri-------------------------------   4
  2. Sentenças-------------------------------------------------------------------------   6
  3. Pressupostos---------------------------------------------------------------------   7
  4. Características--------------------------------------------------------------------   8
  5. Tipificações------------------------------------------------------------------------   8
  6. Emandatio Libelli e Mutatio Libelli--------------------------------------------- 10
  1. Emendatio Libelli-------------------------------------------------- 10
  2. Mutatio Libelli------------------------------------------------------- 11
  1. Transito em Julgado------------------------------------------------------------- 14
  2. Coisa Julgada--------------------------------------------------------------------- 14
  1. Conclusão------------------------------------------------------------------------------ 17
  2. Bibliografia -------------------------------------------------------------------------------- 18                                  

INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos abordar os atuais aspectos sobre Tribunal do Júri no Brasil, e com isso não podemos deixar de lembrar que o Tribunal do Júri é uma evolução. Seu surgimento no Brasil aconteceu em 1822 com a Lei de 18 de junho onde era responsável pelos julgamentos dos crimes de imprensa, logo depois em 1824 passou a julgar também causas cíveis e criminais. Com a Constituição Federal da República de 1988, foi reconhecido em seu art. 5º, inciso XXXVIII, o instituto do júri, que trata–se de um órgão da primeira instância do Poder Judiciário, que ficou responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, crimes dolosos são aqueles que o agente tem a intenção de praticar e vai gerar um determinado resultado. O artigo 74, § 1 do Código de Processo Penal diz quais são eles: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos. No tribunal do Júri vai ser decidido sobre a culpabilidade ou não dos acusados acerca dos crimes aqui citados, porem também existe a garantia que aqueles que estão prestes a serem julgados por algum destes delitos possam ter sua defesa feita por um defensor, onde esse defensor vai utilizar argumentos lícitos para convencer a todos da inocência de seu cliente.

Desta forma, fica claro que o Tribunal do Juri é um Instituto de grande importância para a sociedade, e no desenvolvimento desse trabalho vamos poder acompanhar e entender melhor todo seu funcionamento.

DESENVOLVIMENTO

O Tribunal do Júri passa por diversas etapas ate chegar a sua conclusão, e ele está fundamentado no artigo 406 a 497 do Código de Processo Penal, o procedimento adotado por ele é especial e sua fase inicial é divididas em duas, que são elas:

  1. As fases do procedimento do tribunal do júri

1ª Fase - Juízo de acusação

Essa fase também conhecida por “judicium accusationis”, é responsável pela produção de provas, para que se possa investigar a existência do crime doloso ou não, lembrando que essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia quando a ação for publica, ou com a queixa-crime caso seja uma ação privada, essas duas são as peças acusatórias inaugurais da ação penal, onde o Juiz poderá rejeitá-la ou recebê-la , caso ele receba vai ser realizada a citação do acusado para que ele possa responder tal acusação e apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez dias), também serão ouvida as testemunhas, que são no total de 8 (oito), tanto para a defesa como para acusação, e poderá ser apresentados documentos para provas.

Nessa fase, falamos da audiência de instrução, onde vão ser ouvido testemunhas da acusação, de defesa, peritos, reconhecimento de pessoas, acareações, interrogatório do acusado, onde término da instrução as partes devem fazer suas alegações finais de forma oral, ambos, acusação e defesa tem o tempo de defesa já definido, mas, nada impede que em caso complexos a defesa solicite a apresentação em memoriais, ficando ao alvedrio do julgador a concessão.

E por fim, essa fase se encerra com a sentença onde o juiz poderá proferir as seguintes decisões, pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Também é possível realizar a alteração para outra comarca caso tenha desconfiança sob a imparcialidade do Júri.

2ª Fase - Juízo da causa

Quando a acusação feita na fase anterior é aceita, passamos para essa fase ‘’judicium causae”, que é responsável pelo julgamento do acusado.

Nessa fase é necessário estar presente 25 jurados para poder realizar o sorteio, de onde vão ser sorteados 7 (sete) deles, os jurados são pessoas da sociedade que nem sempre vão entender sobre o assunto ali julgado, eles são voluntários, e são eles que fazem parte do conselho responsável pelo julgamento do réu, mas antes é comunicado que não serão aceitos no mesmo conselho pessoas que se encaixe nas características do artigo 448 do Cpp. Vão estar presente também nessa fase o Juiz presidente, pois ele é autoridade máxima do recinto, o promotor, escrivão e oficiais de justiça que compõe o Tribunal do Juri.

Essa fase tem inicio com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando o Juiz determina a intimação do Ministério Público e do defensor para apresentarem respectivamente o rol de testemunhas, as testemunhas presentes devem ser recolhidas em salas distintas, separadas as de acusação das de defesa, para que não ouçam o depoimento umas das outras e não se comuniquem. O Código de Processo Penal em seu artigo 422 diz;

“Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.”

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