FECHAMENTO O CONTRATO SOCIAL
Por: renanribeiro.s • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 5.202 Palavras (21 Páginas) • 298 Visualizações
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RENAN RIBEIRO SOARES
FICHAMENTO:
DO CONTRATO SOCIAL - ROUSSEAU
Fichamento apresentado como um dos requisitos da disciplina Introdução a Metodologia Científica do 1º Semestre do Curso de Direito.
Prof. Dr.ª Marina Evaristo Wenceslau
DOURADOS 2017
ROSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Martin Claret, 2013.
LIVRO PRIMEIRO
Inicialmente, o autor se revela um cidadão comum que participa do corpo soberano, sentindo-se feliz em instruir-se pela participação.
CAPÍTULO I – Assunto deste primeiro livro.
Rousseau inicia o livro dizendo que o ‘’homem nasceu livre, porém, por toda parte, encontra-se sob grilhões. ’’pág. 17 A partir dessa frase ele tenta explicar o porquê do homem ter deixado seu estado natural para estar em sociedade. Considera também que a ordem é sagrada, no entanto, esse direito se funda em convenções e não na natureza.
CAPÍTULO II – Das primeiras sociedades.
‘’A família é, por assim dizer, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo é a imagem dos filhos, e, como todos nasceram iguais e livres, somente aliena sua liberdade por utilidade. ’’ Pág. 18 O Estado diferencia-se da família, uma vez que o pai ainda possui sentimentos pelos seus filhos e aquele possui apenas o prazer de comandar. Aristóteles também confirma essa hipótese: ‘’os homens não são naturalmente iguais, mas que uns nascem para a escravidão, enquanto outros, para a dominação.
CAPÍTULO III – Do direito do mais forte.
‘’O mais forte nunca é forte demais para ser sempre o senhor, se não transformar a força em direito, e a obediência em dever. ’’ Pág. 20 O autor declara a partir dessa frase que ceder à força é um ato de necessidade e não de vontade. Dessa forma, obedecer à força não faz disso um ato de direito, pois não gera dever. Assim, o dever de obediência é somente às forças legítimas.
CAPÍTULO IV – Da escravidão.
Neste Capítulo o autor afirma que renunciar a liberdade e renunciar à qualidade de ser homem e até mesmo de seus deveres. Uma convenção que estipule autoridade absoluta de um lado e de outro obediência sem limites é errônea.’’Dizer que um homem que se dá gratuitamente é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, pelo simples fato de que quem o faz não está em posse de seu bom senso.’’ Pág. 22
Rousseau afirma que a escravidão advém das guerras, uma vez que se faz a lei do mais forte escravizando os derrotados ou matando-os. Dessa forma conclui que o direito de escravizar é nulo e ilegítimo, além de ser contraditório falar de escravidão e direitos em um mesmo plano.
CAPÍTULO V – De como se deve sempre remontar a uma primeira convenção.
O autor aborda que há uma grande diferença entre submeter uma multidão e governar uma sociedade. Logo, um povo pode dar-se ao rei, mas primeiramente ele precisa ser aprovado a partir de uma deliberação pública, assim podemos conceber essa doação como um ato civil.
CAPÍTULO VI – Do pacto Social.
‘’Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e dirigir as que existem, não tem outro meio para se conservar senão formar, por agregação, uma soma de forças que possa prevalecer sobre a resistência, pondo-as em jogo por um único objetivo, e fazendo-as agir em concerto. ’’ Pág. 26 Essa força protege e defende os interesses de cada associado, além dos associados continuarem livres tanto quanto antes.
As normas desse contrato são as mesmas por toda a parte, no entanto, se violadas, retorna-se para o estado natural. Ademais, cada associado deve doar-se a todos, assim não se dá a ninguém, mas em geral, conquistando a força para preservar o que se tem. A individualidade então passa a um ato de associação, uma pessoa pública, que recebeu o nome de cidade, ou também de república ou corpo político, chamando-se passivo. Soberano, quando é ativo e potência ao ser comparado aos seus semelhantes. Os associados são chamados de povo quando coletivamente e individualmente, chamam-se cidadãos.
CAPÍTULO VII – Do soberano.
‘’O ato de associação encerra um compromisso recíproco Codó público com os indivíduos e que cada indivíduo, ou parte contratante, por assim dizer, consigo mesmo, se encontra comprometido em uma dupla relação. ’’ Pág. 29 Dessa forma, Jean – Jacques revela que o corpo político ou soberano não deve comprometer-se consigo mesmo, mas as partes contratantes devem ajudar-se mutuamente além de buscarem reunir sob essa relação as maiores vantagens possíveis.
O corpo político não deve ter interesse contrário aos homens que o compõem e quem recusar-se a obedecer à vontade geral será limitado por todo o corpo.
CAPÍTULO VIII – Do estado civil.
O estado civil dá ao homem à moralidade que faltava às suas ações, assim a voz do dever prioriza ao impulso físico do estado de Natureza. ‘’O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que ele pode alcançar; o que ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. ’’ Pág. 31
A liberdade civil é limitada pela vontade geral e a posse se dá pelo efeito da força ou de direito de primeiro ocupante.
CAPÍTULO IX – Do domínio real.
A comunidade se torna propriedade nas mãos do soberano. ‘’ Todo homem tem por natureza direito a tudo o que lhe é necessário; mas o ato positivo que o torna proprietário de certo bem o exclui da propriedade de todo o resto. ’’ Pág. 32
Rousseau comenta que no lugar de destruir a igualdade natural, o pacto fundamental, substitui
por uma igualdade moral e legitima de desigualdade.
LIVRO SEGUNDO
CAPITULO I – Que a soberania é inalienável.
”Afirmo, portanto, que a soberania, não sendo mais que o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que é somente um ser coletivo, não pode ser representado senão por si mesmo; o poder pode muito bem ser transmitido, mas não à vontade." Pág. 35 O autor, nesse capítulo crê que a vontade individual liga-se a certas preferências enquanto a vontade geral escolhe a igualdade. Dessa forma ninguém deve fazer uma escolha baseada em uma única vontade, ou seja, se o povo escolhe obedecer somente a uma única vontade, destrói o corpo político.
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