Contrato Social Sociedade Ltda
Por: jbmorais • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.426 Palavras (10 Páginas) • 531 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL |
JB MASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. |
CNPJ xx.xxx.xxx/0001-01 NIRE xxxxxxxxxxx
JULIANA BISPO DE MORAIS, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG n xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx SSP-SP e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua x, n° x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;
JULIANA PREVIDELLO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;
BRENDA FIUZA, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;
TATIANE CAROL CAMARGO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;
LUCIA CAMARGO, brasileira, solteira, empresária, nascida aos xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade RG xx.xxx.xxx-x, emissão em xx/xx/xxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx residente nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Rua x, x, Bairro x, CEP xxxxx-xxx;
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA DENOMINAÇÃO
A sociedade girará sob a denominação social de JB MASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. no Posto Regional da JUCESP de BAURU, SP, inscrita no CNPJ sob o n. xx.xxx.xxx/0001-01, sob o NIRE xxxxxxxxxxx, em sessão de xx/xx/xxxx, tem entre si justo e contratado, consolidando as seguintes cláusulas e condições, mutuamente aceitas e outorgadas:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA SEDE SOCIAL
A sociedade tem sua sede instalada nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo Rua x; x, Bairro, CEP xx.xxx-xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objeto a administração, locação e a comercialização de bens próprios e a participação em outras sociedades e empreendimentos de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A duração da sociedade será por tempo indeterminado podendo, entretanto, ser dissolvida a qualquer época.
CLÁUSULA QUINTA
DO CAPITAL SOCIAL
O capital social no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada, assim subscrita e integralizado pelos sócios:
SÓCIO | COTAS | CAPITAL | PERCENTUAL |
JULIANA BISPO DE MORAIS | 100.000 | R$ 100.000,00 | 20% |
JULIANA PREVIDELLO | 100.000 | R$ 100.000,00 | 20% |
BRENDA FIUZA | 100.000 | R$ 100.000,00 | 20% |
TATIANE CAROL CAMARGO | 100.000 | R$ 100.000,00 | 20% |
LUCIA CAMARGO | 100.000 | R$ 100.000,00 | 20% |
PARÁGRAFO ÚNICO – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida, exclusivamente, pela sócia JULIANA BISPO DE MORAIS, com totais poderes e atribuições de sócio administrador, assinando isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial, podendo realizar todas as atividades de interesse social, assumindo obrigações em favor de qualquer cotista ou de terceiros; podendo, ainda, o sócio administrador, vender, comprar, permutar, onerar, ceder, transferir e/ou alienar, quaisquer direitos, bens móveis, imóveis e/ou semoventes; e, também autorizado ao sócio administrador, a realização de atos para prestar garantias perante terceiros, tais como, avais, fianças, endosso, garantias hipotecárias ou pignoratícias para obtenção de financiamento junto a Instituições Financeiras nacionais e internacionais, dos quais seja beneficiária a sociedade.
§1. O administrador terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, cuja importância será fixada em reuniões de sócios, observados os limites legais.
§2. O sócio administrador poderá nomear procuradores para representa-la, por instrumento de mandato, com período de validade limitado, exceto no que respeita ao judicial, nos limites dos poderes conferidos.
§3. O administrador no exercício de suas funções tem autonomia plena para representar individualmente a sociedade em todos os atos que digam respeito à participação em outras sociedades.
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