FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
Por: meduardaherzog • 28/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 558 Visualizações
FICHA DESTAQUE/REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
01. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Maria Eduarda Herzog Coutinho
02. OBRA/ARTIGO/ENSAIO EM FICHAMENTO: Esculapio. Maria Helena. A responsabilidade civil do genitor pelo abandono afetivo. 2016.
03. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Colacionar e ao final tecer um parecer acerca da temática proposta pela autora, tratando dos aspectos destacados do abandono afetivo, bem como quanto à possibilidade de responsabilização civil do agente alienador.
04. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
04.01. Para a prole, os pais servem de verdadeiros exemplos, os quais eles desejam seguir, por isso é importante manter os laços de afetividade, porquanto atuam de modo direto na formação da criança e do adolescente, evitando grandes danos emocionais na vida dos filhos futuramente. (p. 52)
04.02. Sendo assim, fica claro que o abandono afetivo possui um caráter moral, e pode resultar em sentimento de rejeição, baixa autoestima, fraco desempenho escolar, falta de cuidados, de proteção, de amor, dentre outros sintomas que podem ocasionar posteriormente consequências e experiências ruins, além de afetar áreas profissionais e relações sociais, na trajetória existencial destas pessoas. (p. 53)
04.03. Os pais essencialmente têm o dever de administrar a criação e a educação de seus filhos, para que os mesmos se tornem adultos responsáveis, tornando-os frutíferos para a sociedade. (p.54)
04.04. A autoridade parental cabe a ambos os genitores de forma igualitária, tanto durante o casamento como na constância da união estável, e havendo ruptura do vínculo de convívio esse poder é exercido tanto pelo pai como pela mãe independente de quem seja o guardião, o elo com o filho não pode ser perdido, independe da relação conjugal. (p. 55)
04.05. O Código Civil, no artigo 1635, descreve algumas razoes determinantes para a extinção do poder parental, quais sejam: pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação; pela maioridade; pela adoção e por decisão judicial, na forma do artigo 1638. (p.56)
04.06. A perda ou destituição do poder familiar é a mais grave medida imposta aos genitores que faltarem com os deveres em relação aos filhos. (p. 57)
04.07. A regra que deve prevalecer sobre a questão da guarda é o do melhor interesse da criança, conforma artigo 5º, §2º da CRFB/1988, como direito fundamental. Desse modo independe de quem tenha culpa pela separação, tanto pode ser o pai, como a mãe, o que deve ser observado é quem possui melhores condições para cuidar da criança. (p. 58)
04.08. É notório mencionar que não existe uma modalidade de guarda que venha afastar o abandono afetivo, este pode ocorrer mesmo que se em contato direto com os pais. (p. 59)
04.09. Um estudo feito pela psicanalista Lenita Pacheco Lemos Duarte observa que crianças que passam por algumas perturbações e problemas familiares, especialmente os que venham a suceder em separação e divórcio, tem uma relação mais direta com os sintomas de sofrimentos, podendo ocorrer tanto de forma física como convulsões, ou como doenças psicossomáticas, igualmente provocando crises de pânicos, de ansiedade, transtornos obsessivos compulsivos, dentre outros, todas apresentadas por um fundo emocional abalado. (p. 60)
04.10. Resta comprovado os sentimentos de dor e sofrimento que o menor experimenta ao ser abandonado, potencializando muitas vezes que o envolvimento com drogas e álcool, por desejarem preencher um vazio gerado pela consequência de falta de carinho, atenção, etc., advindo possíveis crises depressivas e ataques de fúria, pois como foram rejeitados pelos pais, tem medo que também sejam pela sociedade, se excluindo da companhia de outras pessoas. (p. 61)
04.11. Uma pesquisa feita nos Estados Unidos, relacionada a falta de contato nas relações entre pais e filhos, saliente que, meninas que cresceram sem a presença do pais têm 2,5 vezes mais facilidade para engravidarem na adolescência e 53% mais chances de cometerem suicídio. (p. 61)
04.12. Meninos sem a assistência do pai têm 63% mais chances de fugirem de casa e 37% mais chances de fazerem uso de drogas. (p. 61 e 62)
04.13. Assim, fica evidente que para que se dê a reparação civil, é de fundamental importância que haja a culpa em sentido amplo do agente, o dano da vítima, de natureza moral, pois se trata de sentimentos relacionados ao íntimo do sujeito, bem como, a ligação do nexo de causalidade entre os mesmos. (p. 62)
04.13. Entretanto, ainda há controvérsias quanto a responsabilização civil por abandono afetivo, diante da doutrina e jurisprudências, visto que muitos doutrinadores conceituam que este ressarcimento não serviria para aproximar pais e filhos, sendo que o que deve prevalecer é o dever jurídico de amar, inexistindo nesses casos, desta forma, não havendo efeitos práticos para tal medida. (p. 63)
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