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Por: Leo Silva • 23/8/2016 • Trabalho acadêmico • 768 Palavras (4 Páginas) • 756 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
FICHA REGISTRO DE CATGORIAS
nome .
Balneário Camboriú, 02 de maio de 2015.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
FICHA REGISTRO DE CATGORIAS
nome
Ficha Registro de Categorias e Cops como requisito à obtenção de nota para compor a M2 à disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Orientador: Professor [Titulação].
Balneário Camboriú, 02 de maio de 2015.
FICHA REGISTRO DE CATGORIAS
1 TÍTULOS:[1]
1.1 Genérico: Direito Processual Civil Esquematizado.
1.2 Específico: Das comunicações Dos Atos Civis Processuais.
2 OBRA EM FICHAMENTO:[2] GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios. Das Comunicações Dos Atos Civis Processuais. In: Direito Processual Civil Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p 283-284.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:[3] Entender o tema exposto e obter o conhecimento para produção de um trabalho acadêmico.
4 REGISTRO DE CATEGORIAS E SEUS CONCEITOS OPERACIONAIS:[4]
4.1 - ESPÉCIES DE COMUNIÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ENTRE JUÍZO E PARTE: Cartas que estabelecem a comunicação entre juízo e partes quando é necessária a colaboração de juízes de outras comarcas ou países.
COP: “A comunicação se faz necessário porque determinados atos judiciais exigem a colaboração de outros juízos, porque têm de ser praticados em outra comarca ou país.” (p. 283).
4.2 - CARTA ROGATÓRIA: é utilizada quando existe a necessidade de comunicação com um órgão jurisdicional estrangeiro.
COP: “É o pedido dirigido a um órgão jurisdicional estrangeiro, seja para comunicação processual seja para prática de atos relacionados à instrução processual. Não se prestam ao cumprimento de atos de constrição judicial, para o que é necessário requerer a homologação da sentença brasileira condenatória no país estrangeiro onde estão os bens”. (p 284).
4.3 - CARTA DE ORDEM: São cartas enviadas a órgãos subordinados de um tribunal.
COP: “É a emitida por um tribunal a órgão jurisdicional a ele subordinado, seja para colheita de provas, seja para atos de execução, nos processos de competência originária dos tribunais.” (p. 284).
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