Ficha destaque
Por: abnascimento • 12/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 851 Palavras (4 Páginas) • 739 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas – CEJURPS
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
FICHA DESTAQUE
ALICE ALEXANDRA BRANDÃO NASCIMENTO
GIOVANA BEATRIZ RIEHS LUCAORA
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2015.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas – CEJURPS
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
ficha destaque
Alice alexandra brandão nascimento
giovana beatriz riehs lucaora
Ficha Destaque como requisito à obtenção de nota para compor a M2 à disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Orientador: Professora Mara Nair Jenichen
Balneário Camboriú, 15 de abril de 2015.
FICHA REGISTRO DE DESTAQUES
1 TÍTULOS:
1.1 Genérico: Revista Jus Navigandi;
1.2 Específico: A Ciência do Direito e o neopositivismo kelseano.
2 OBRA EM FICHAMENTO: ALVES, Fabrício da Mota. A Ciência do Direito e o neopositivismo kelseano. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 57, 1 jul. 2002. Disponível em:
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Compreender a influência do Positivismo de Hans Kelsen e o significado do Direito em seu aspecto tipicamente científico.
4 REGISTRO DE DESTAQUES:
4.1 Hans Kelsen (BOBBIO, Norberto. 1995. Apud. ALVES, Fabrício da Mota. 2002) “[...] buscou constituir uma Ciência do direito livre de toda ideologia e intervenção de considerações estranhas ao Direito, expondo à ‘pureza jurídica do Direito em seu aspecto tipicamente científico’.”
4.2 Hans Kelsen (BOBBIO, Norberto. 1995. Apud. ALVES, Fabrício da Mota. 2002) “[...] afirmou que a Ciência do direito, enquanto conhecimento do direito positivo, deve eliminar todas as considerações que são essencialmente alheias ao seu objeto, visando sempre a purificação do pensamento jurídico, sem nenhuma pretensão a fundamentações sociológicas, políticas ou filosóficas.”
4.3 Conforme José Cretella Júnior (1995) e Reis Friede (2001) (apud. ALVES Fabrício da Mota. 2002), “[...] a classificação do Direito como Ciência desobedeceria o rigorismo terminológico, segundo qual a Ciência pressupõe a existência de princípios de validez universal; ou ainda, tal classificação restaria equivocada, pois a Ciência do Direito estaria voltada para o campo comportamental, e não para a inteligência.”
4.4 “[...] a expressão mais correta seria ‘Ciência do Direito’, uma vez que o Direito não se limita apenas ao conteúdo jurídico, mas extrapolando estes limites valorativos para compreender fenômenos metajurídicos.” (ALVES, Fabrício da Mota. 2002).
4.5 “A Ciência [...] representa a busca da verdade, indefinida e permanentemente. Seu compromisso é tão-somente explicar os fenômenos naturais e sociais, visando satisfazer a necessidade humana de conhecer e de entender o mundo em que vive.” (ALVES, Fabrício da Mota. 2002).
4.6 “[...] o desenvolvimento científico-jurídico seria melhor amparado pelo modelo triangular do conhecimento: as notórias tríades que compõem o estudo do Direito como Ciência – a trilogia básica do processo (ação – jurisdição – processo), a trilogia da relação processual (juiz – autor – réu), etc. – são a forma mais expressiva que norteiam o pensamento jus-filosófico.” (ALVES, Fabrício da Mota. 2002).
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