FICHAMENTO A ALTA IDADE MÉDIA
Por: VITORIA0809 • 23/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.754 Palavras (8 Páginas) • 716 Visualizações
Pontifica Universidade Católica De Goiás (PUC-GO)
Escola de Direito e Relações Internacionais
Curso de Direito
História do Direito (C 04)
Professor: Cleiton Ricardo
Aluna: Vitória Lima de Paula
FICHAMENTO SOBRE ALTA IDADE MÉDIA
LOPES, José Reinaldo de Lima. A Alta Idade Média. In: O Direito na História: lições introdutórias. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012. (pp. 63-71).
1. Roma
O direito romano é um conjunto de normas vigentes em Roma , que surgiu no séc.VII a.C e durou até V d.C . Essa história durou 22 anos . No Ocidente , a ciência jurídica romana tomou conhecimento do renascimento somente no século XII , quando começou a ser estudada nas universidades européias . Essa redescoberta e o fato de a escrita ter desaparecido que fez o direito servir de grande influência para o direito da Europa Continental, e a partir daí que o nosso atual direito está considerado dentro do espectro dos direitos romanistas . (HISTÓRIA DO DIREITO , 2011 . Pg. 64)
1.2. Breve história
Em 753 a.C , quando a cidade de Roma foi fundada , era vista como um pequeno centro rural e menos de dez séculos depois passou a ser o centro de um grande império que se estende da Inglaterra , da Gália e da Ibéria à África e ao Oriente Próximo até os limites do Império Persa . Para poder facilitar o entendimento do desenvolvimento da cidade, essa longa história foi dividida em três períodos politicamente diferentes :
a)Realeza (até 509 a.C.)
A população romana daquela época vivia em aldeias, que formavam o local da antiga Roma, eram ocupadas por grandes famílias patriarcais. Os chefes dessas famílias eram os patres, que tinham origem nos patrícios, que mais tarde passariam a formar o Senado romano.
O rei quase sempre era um estrangeiro imposto para comandar Roma, sendo de origem etrusca. Com o declínio do domínio etrusco o poder do rei diminuiu, dando inicio o período da República. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 66).
b) República (509 a 27 a.C.)
Durante o período da República Roma ficou sobre o domínio dos patrícios, uma vez que o Senado era composto na sua totalidade pelos patrícios e cabia ao Senado a função de intervir em todas as decisões da cidade, como o recrutamento de tropas, nas despesas publicas e nas decisões das assembleias. Havia distinção quanto ao tratamento entre os patrícios, e outros habitantes, sendo a peble e os estrangeiros. Essa diferença era nas questões jurídicas, tendo normas distintas para cada classe social. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 66).
‘’Só os cives, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos do ius civile. Os estrangeiros, os peregrini, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos os homens.’’ (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 66).
c) Império
Alto Império (27 a.C. a 284) : surgiu com a crise politica provocada pelas dificuldades sociais e pela má administração do progresso econômico. Devido essa crise, o poder passou a se concentrar nas mãos dos generais. Um desses generais, Octavio, consegui centralizar o poder em sua mão e acabou ganhando do Senado, o titulo de Augusto sendo proclamado imperador. Esse período foi a época de maior esplendor do Império Romano. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 67).
Baixo Império: “surgiu com o governo de Diocleciano, em 284, marcando o inicio da decadência do povo romano, e foi até o término do império de Justiniano I.” (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 67).
- Períodos do direito
- Época Antiga ou Arcaica (até meados do século II a.C.) : “ a principal característica do direito daquela época era do tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica e caracterizado pelo seu formalismo e rigidez, período em que o saber jurídico estava nas mãos dos pontífices . ’’ (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 68).
- Época Clássica (cerca de 150 a.C. a 284) : tem como característica principal o fato de ser um direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional. A produção do direito esta nas mãos dos pretores e de importantes juristas. ’’ (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 68).
- Época do Baixo Império: foi um período marcado pelo absolutismo imperial e grande expansão do cristianismo. Ocorrendo o a queda do Império devido as invasões bárbaras. ’’ (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 68).
- Características do direito
3.1.Época Antiga: durante esse período Roma era dominada pela organização clânica das grandes famílias, tendo como autoridade maior o chefe de família. As normas jurídicas não eram diferenciadas das regras morais e religiosas. Apenas os sacerdotes conheciam e interpretavam os rituais. Devido o começo da Republica a lei começou a ser uma fonte de direito. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 69).
Plebiscito: para cada parcela da sociedade tinhas diferentes determinações. Para o povo plebeu existia o plebiscito, que eram decretos impostos pelos patrícios que beneficiavam sua classe e prejudicava a peble. Cansados das injustiças eles acabaram se revoltando contra essa dominação. Foi criado então a Lex Hortênsia, de 287 a.C., que determinava que todos os decretos aprovados pelo plebiscito tornassem lei e, portanto, aplicassem para todos os cidadãos. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 69).
Lei das XII Tábuas: o julgamento daquele período era realizado segundo as tradições que somente os magistrados patrícios conheciam e aplicavam, causando revoltas entre a peble e os cidadãos estrangeiros. Reivindicavam a escrita dos costumes romanos. Nesse texto foi abordados questões como a igualdade jurídica, procedimentos judiciais , tutela , propriedade , delitos e servidões. (HISTÓRIA DO DIREITO, 2011, pg. 69-70).
...