FICHAMENTO INSRUMENTALIDADE DO PROCESSO
Por: Luara Tizot • 7/6/2019 • Abstract • 11.479 Palavras (46 Páginas) • 326 Visualizações
Capítulo I: Das perspectivas metodológicas atuais do direito processual
- Sincretismo, autonomia e instrumentalidade
“O influxo racionalista do século das luzes haveria de permitir, também nesse campo, a visão de fenômenos que durante todo o curso da História das instituições permaneceram ocultos à percepção dos juristas. As transformações políticas e sociais havidas na Europa desde o século anterior tinham sido capazes de alterar a fórmula das relações entre o Estado e o indivíduo, com a ruptura de velhas estruturas.” (DINAMARCO, 2008, p. 17)
“Tinha-se, até então a remansosa tranqüilidade de uma visão plana do ordenamento jurídico, onde a ação era definida como o direito subjetivo lesado, a jurisdição como sistema de tutela aos direitos, o processo como mera sucessão de atos; incluíam a ação no sistema de exercício dos direitos e o processo era tido como conjunto de formas para esse exercício, sob a condução pouco participativa do juiz.” (DINAMARCO, 2008, p. 18)
“Foi esse sincretismo jurídico, caracterizado pela confusão entre os planos substancial e processual do ordenamento estatal, que no século XIX principiou a ruir. Primeiro questionou-se o tradicional conceito civilista de ação, [...] ela não é instituto de direito material, mas processual: não se dirige ao adversário, mas ao juiz, não tem por objeto o bem litigioso, mas a prestação jurisdicional. A celeuma provocada por essas afirmações revolucionárias acabou gerando reações em cadeia que chegaram até a plena consciência de autonomia não só da ação, mas dela e dos demais institutos processuais.” (DINAMARCO, 2008, p. 19)
“Com a descoberta da autonomia da ação e do processo, [...] pôde ser proposta desde logo a renovação dos estudos de direito processual, surgindo ele como ciência em si mesma, dotada de objeto próprio e então esboçada a definição de seu próprio método.” (DINAMARCO, 2008, p. 19)
“Essa postura autonomista transpareceu [...] permitindo chegar até a afirmação de seu caráter abstrato, o que constitui o mais elevado grau de proclamação de sua autonomia.” (DINAMARCO, 2008, p. 20)
“Fundada a ciência, definido seu objeto, estabelecidas as suas grandes premissas metodológicas e traçada a sua estrutura sistemática, chegou-se afinal a um ponto de maturidade mais do que satisfatório no direito processual.” (DINAMARCO, 2008, p. 20)
“Chegou o terceiro momento metodológico do direito processual, caracterizado pela consciência da instrumentalidade como importantíssimo pólo de irradiação de idéias e coordenador dos diversos institutos, princípios e soluções.” (DINAMARCO, 2008, p. 22)
- O processo e a ordem constitucional
“Generoso aporte ao aprimoramento do processo em face dos seus objetivos tem sido trazido, nestas últimas décadas, pela colocação metodológica a que se denominou direito processual constitucional e que consiste na condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo.” (DINAMARCO, 2008, p. 26)
“A visão analítica das relações entre processo e Constituição revela ao estudioso dois sentidos vetoriais em que elas se desenvolvem, a saber: a) [...] tutela constitucional [...]; b) [...] jurisdição constitucional [...].” (DINAMARCO, 2008, p. 27)
“Indica-se o controle da constitucionalidade das leis como o mais moderno entre os instrumentos destinados a tornar efetivo o princípio da supremacia constitucional.” (DINAMARCO, 2008, p. 31)
“Vêm depois os institutos de controle de constitucionalidade e integrantes do bloco a que se denomina jurisdição constitucional das liberdades. O mandado de segurança e o habbeas corpus.” (DINAMARCO, 2008, p. 31)
“Em todo o campo coberto pela jurisdição constitucional das liberdades vê-se, pois, a obcecada preocupação em dar efetividade às garantias que a Constituição oferece, para que não fiquem a mera promessa. [...] Conclui-se, portanto, que toda a jurisdição constitucional se caracteriza como conjunto de remédios processuais oferecidos pela Constituição, para a prevalência dos valores que ela própria abriga.” (DINAMARCO, 2008, p. 32)
- O processo e a ordem constitucional (mutações)
“É natural que, como instrumento, o sistema processual guarde perene correspondência com a ordem constitucional a que serve, inclusive acompanhando-a nas mutações por que ela passa.” (DINAMARCO, 2008, p. 33)
“Os sistemas políticos se refletem na norma constitucional e têm um efeito direto sobre as bases do direito processual.” (DINAMARCO, 2008, p. 33)
“O processo que nos serve hoje há de ser o espelho e salvaguarda dos valores individuais e coletivos que a ordem constitucional vigente entende de cultuar.” (DINAMARCO, 2008, p. 33)
“O novo processo que instituem apresenta um conjunto de idéias que constitui resposta adequada e moderna às exigências contidas nos princípios constitucionais do processo.” (DINAMARCO, 2008, p. 37)
“No contexto da sensibilidade do sistema processual aos influxos e mutações da ordem constitucional é que se situam as propostas e as ondas renovatórias do processo, pois é natural que o instrumento se altere e adepte às mutantes necessidades funcionais decorrentes da variação dos objetos substanciais a perseguir.” (DINAMARCO, 2008, p. 37)
“Em caso de mutações revolucionárias bruscas e radicais na ordem constitucional, é, portanto efêmero o descompasso entre o processual e o substancial, sendo menos provável que dure.” (DINAMARCO, 2008, p. 39)
“Mas a ordem processual mostra-se ordinariamente mais lenta que a Constituição na sua evolução gradual segundo a interpretação dinâmica do texto. A causa mais aguda desse retardamento é o preconceito consistente em considerar o processo como mero instrumento técnico e o direito processual como ciência neutra em face das opções axiológicas do Estado.” (DINAMARCO, 2008, p. 39)
“O mal maior que o regime excepcional causou ao equilíbrio entre o instrumento processual e a ordem jurídica servida por ele foi a relativa contenção da evolulção instrumentalista.” (DINAMARCO, 2008, p. 43)
“Feitos esses descontos, todavia, o modelo processual manteve-se íntegro e o processo, como instrumento ou microcosmos do Estado, acabou permanecendo com características democráticas que este mesmo não apresentava.” (DINAMARCO, 2008, p. 44)
- O processo como instrumento de mutações na ordem constitucional e legal
“Exercendo o poder nacional em nome do Estado, o juiz dita decisões que são providas de imperatividade e que, por mais de um modo, podem influir no conteúdo da Constituição ou das leis, ou no significado dos textos, ou mesmo nas diretrizes políticas do Estado.” (DINAMARCO, 2008, p. 45)
...