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Fichamento: Processo Civil

Por:   •  4/9/2015  •  Resenha  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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Fichamento Processo Civil.

Da pg 244 a 255.

Órgãos judiciários.

1. Juízes:

No sistema brasileiro, os órgãos são singulares e coletivo, porem em todos as pessoas, em nome do estado exercem o poder jurisdicional, que genericamente, denominada de Juiz, que são qualificado em grau.

No primeiro grau de jurisdição: os órgãos judiciários civis; monocráticos ou singulares (formandos apenas por um juiz).

Já nos graus superiores, “instancias recusais”, os juízos são coletivos ou colegiados, formando assim tribunais de vários juízes, formando tribunais, compostos de vários juízes, que, as vezes recebem a denominações de juízes especiais como as de desembargador ou ministro.

A Constituição de 1988, a figura de juiz de paz, que deve ser eleito pelo voto popular, sobre a competência definida por Lei ordinária;

O juiz de paz tem a competência de celebra casamento, conciliação de conciliatória, sem caráter jurisdicional ( art. 98, inc,II).

Requisitos de atuação do juiz:

A função jurisdicional, que toca todos os juízes em qualquer grau, para se valida e eficazmente exercida, tem que vários requisitos como:

A) Jurisdicionalidade: os juízes devem estar investidos do poder de jurisdição.

B) Competência: devem estar dentro da faixa de atribuição que a lei o assegure.

C) Imparcialidade: devem ficar na posição de terceiro em relação ás partes

D) Independência: sem subordinação jurídica aos tribunais superior, ao Legislativo ou ao Executivo, vinculando exclusivamente ao ordenamento jurídico.

E) Processualidade: devem obedecer à ordem processual instituída por lei.

O juiz possui três garantias especiais, que é assegurado pela Constituição da República e seus artigos 95, inc.III, e 93, inc. VIII, são elas: Vitalidade, irredutibilidade de subsidio e inamovibilidade.

Poder e deveres do juiz.

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - velar pela rápida solução do litígio;

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Atividade criativa do juiz:

Nada obstante o juiz na tarefa de prestar a tutela jurisdicional, “não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei”, art. 126,1º parte.

A missão do juiz não é apenas a de reproduzir, na composição da lide, a regra editada, mas também uma atividade criativa para completar o preceito legal, com isso suprir as lacunas.

Responsabilidade do juiz.

O

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