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FICHAMENTO SOBRE O TEXTO “NOTAS CRÍTICAS SOBRE O CONCEITO DE CORRUPÇÃO”

Por:   •  31/5/2019  •  Resenha  •  2.643 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS FACULDADE DE DIREITO

FICHAMENTO SOBRE O TEXTO “NOTAS CRÍTICAS SOBRE O CONCEITO DE CORRUPÇÃO”

Rio de Janeiro 2018/1º

FICHAMENTO SOBRE O TEXTO “NOTAS CRÍTICAS SOBRE O CONCEITO DE CORRUPÇÃO”

Trabalho acadêmico, elaborado no âmbito da graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na disciplina Direito e Sociedade, ministrada pela docente Thamires Maciel Vieira, como requisito para avaliação na devida matéria.

Rio de Janeiro 2018/1º

Sumário

INTRODUÇÃO 4

O POSITIVISMO E A CORRUPÇÃO DO ESTADO 5

O CARÁTER FORMAL DO DIREITO E A CORRUPÇÃO NO JUSPOSITIVISMO 6

O ESTRUTURAL-FUNCIONALISMO, O ESTADO E A CORRUPÇÃO 6

A TEORIA DA PUBLIC CHOICE, A RACIONALIDADE E CORRUPÇÃO 9

CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12

INTRODUÇÃO

O Texto principal a ser abordado aponta teorias e pontos importantes na classificação e efeitos da corrupção, sob viés das principais teorias sociológicas que abordam e destrincham o tema teremos a explicação do ponto de vista da teoria do positivismo jurídico de como a corrupção é uma decorrência de uma deslegitimação da ordem jurídica e da ineficácia das leis, ressaltando que a corrupção não pode ser o produto de leis ineficazes mas de valores que os homens carregam consigo e compartilham num espaço público. Seguindo adiante na abordagem das teorias sociais apresentadas no texto adentramos na teoria estrutural-funcionalista, relacionando a modernização e a corrupção e a maneira de acordo com a qual esse fenômeno ocorre nas ordens políticas contemporâneas. Mais adiante ao final do presente trabalho abordaremos a teoria sociológica da public choice sobre a corrupção que demonstra como a monopolização da burocracia entre indivíduos pode gerar uma tendência de estes sobreporem seus interesses privados ao interesse público na medida em que se tornam facilitadores de benesses públicas.

O POSITIVISMO E A CORRUPÇÃO DO ESTADO

O positivismo jurídico é uma importante ferramenta filosófica na teoria do direito moderna, sendo esta a teoria responsável por racionalizar as questões que dizem respeito ao direito e à justiça, além de estabelecer, nos contextos sociais complexos, formas de legitimidade do Estado-Nação. O intuito de recuperarmos as noções centrais do positivismo jurídico é deduzirmos o conceito de corrupção na política a partir da ótica das autoridades responsáveis por aplicar o direito.

Para adentrarmos em um aspecto restrito a corrupção dentro do conceito positivista devemos utilizar uma abordagem de exame do positivismo-jurídico, de acordo com Bobbio (1990), formalizando o seguinte problema: o que é preferível, um governo dos homens ou um governo das leis? A afirmativa juspositivista de que é preferível o governo das leis ao governo dos homens.

O caráter formalista do positivismo estaria alicerçado nas codificações, uma vez que estas representariam a “positivação do direito natural”. Dado formalismo decorre do movimento de codificações, que desenvolveu uma forma de abordagem do direito não como um valor, mas como um fato, prescindindo de conotações morais ou valorativas que são próprias do direito natural, conduzindo assim a validade da norma em sua estrutura formal e não em seu conteúdo ético, desencadeando também uma necessidade de codificação do ordenamento jurídico para que seja assegurada sua coerência interna e sua completitude.

O positivismo então concebe a ideia de necessidade de um soberano que monopolize o uso da força estatal para que os homens possam participar de forma privada da criação do interesse público. O destaque principal fica no fato de que, de acordo com o positivismo jurídico, a norma jurídica materializa o interesse público porque o mundo de paixões dá lugar a uma ordem racional, já que em um estado de natureza é inconcebível haver ação coletiva a partir do momento em que há conflitos de interesses de um sobre outros.

O CARÁTER FORMAL DO DIREITO E A CORRUPÇÃO NO JUSPOSITIVISMO

O caráter formal do direito desvincula a corrupção de qualquer ato moral ou ético, de acordo com o positivismo jurídico, pois a norma está esvaziada e exaurida de concepções sobre o bem e sobre o mal, porém este caráter está vinculado à existência da própria norma, tornando-a um ato de desvio ou infração. A corrupção, neste paradigma, dada a formalidade do método juspositivista, não seria uma infração à ética ou ao interesse público derivado da natureza humana, mas uma infração à lei emanada do Estado derivada necessariamente da capacidade institucional de empreender coerção junto aos homens.

Desta forma a corrupção significa a subordinação do interesse público ao interesse privado, ressaltando porém que o interesse público somente é possível mediante normas formalmente constituídas pelo poder soberano.

A lacuna conceitual existente no juspositivismo é encontrada no fato de que se a norma materializa o interesse público, considerar-se-á que é necessário um interesse comum, compartilhado por todos anteriormente, que seja apenas no momento da formação do pacto social, para que haja uma norma jurídica eficaz. A corrupção neste sentido transcende os próprios limites da norma jurídica, estando tributada à capacidade de uma dada comunidade empreender coletivamente, por meio do consentimento, a eficácia da ordem política.

O ESTRUTURAL-FUNCIONALISMO, O ESTADO E A CORRUPÇÃO

A teoria estrutural-funcionalista tem como pressuposto geral

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