FILOSOFIA E ÉTICA DE DIREITO
Por: DIEGOPEREIRA9 • 7/2/2017 • Trabalho acadêmico • 2.061 Palavras (9 Páginas) • 420 Visualizações
RESUMO
Neste trabalho faremos um estudo sobre a terceira parte do livro Vigiar e Punir de Michael Foucault, que trata sobre a ilegalidade e delinquência, livro este que é utilizado por grande parte dos educadores do direito para um melhor entendimento da Filosofia e Ética do Direito.
Veremos como era na cadeia se misturava com a prática de suplicio, a cadeia era um carro que passava pelas cidades levando seus condenados presos por instrumentos de tortura. Os moradores participavam de todas as práticas de suplicio, eram nesses momentos que o estado tentava fazer com que os criminosos pagassem por seus crimes.
Porém, Foucault destaca em sua obra que apesar das punições imposta pelo estado as incidências de criminalidade apenas aumentavam, pois a pratica punitiva do estado não eram eficazes como pareciam.
INTRODUÇÃO
Durante o século XIX, as punições impostas pelo estado eram feitas por pessoas de classes mais altas, de tal forma que as pessoas de classes baixas recebiam as punições mais altas.
Porém, apesar das penas duras e instrumentos de tortura, veremos que as taxas de criminalidades não diminuíam, e na verdade aumentavam, uma vez que os criminosos que eram postos de volta na sociedade não tinham reeducação e alguns delinquentes até se orgulhavam dos crimes que cometiam.
ILEGALIDADE E DELINQUÊNCIA
O segundo capítulo da terceira parte do livro Vigiar e Punir, escrito por Michel Foucault, trata acerca da Ilegalidade e Delinquência.
Para Foucault, a lei nada mais é do que a “privação da liberdade” e o encarceramento envolvido nesta privação sempre fez parte de um projeto técnico. Projeto este que visava à substituição de um modo de punição baseado em cerimônias e rituais de flagelo (os chamados suplícios), que podem ser representados pela chamada “cadeia dos forçados”, onde os detentos deveriam realizar uma espécie de desfile até o cárcere, para sofrer penas em instituições disciplinares.
No segundo e terceiro parágrafos, o autor discorre acerca dos motivos que explicam o sucesso obtido pela “ostentação dos suplícios” durante o século XIX. Segundo Foucault, o espetáculo obtinha tal status por unir duas formas de castigo, visto que o desfile era uma forma de expor o detento ao ridículo e à humilhação perante a sociedade. Além disso, Michel baseia-se nos dados obtidos pela publicação do dia 20 de julho de 1836 da Gazette des tribunaux. Segundo a tal, no dia anterior a publicação, mais de 100.000 pessoas acompanharam a cadeia partir de Paris com diversos homens acorrentados. Durante o trajeto, as pessoas proferiam os mais diversos xingamentos direcionados aos criminosos. Ademais, era comum o entretenimento que rodeava o fato da adivinhação do crime cometido por determinado delinquente com base em seus trajes e suas tatuagens espalhadas pelo corpo.
É ilusório acreditar que essa situação incomodava todos os detentos. Certa parcela era vista com olhos de deslumbre, o que os estimulava a gabar-se de crimes cometidos e não condenados. Além disso, os infratores sentiam-se celebridades, visto que antes de sua chegada ao local destinado à sua condenação, já eram noticiados todos os feitos do marginal. Essa superexposição acabava por reduzir o sentimento de arrependimento que deveria estar incutido neste momento humilhante.
Nos parágrafos 29 a 40, Foucault relata a alteração ocorrida na forma de punir os transgressores, onde depois de realizada a mudança, os cativos seriam transportados em uma carroça cuidadosamente planejada para que se assemelhasse ao Panóptico. Logo, as seis celas eram divididas por um corredor central, onde o condenado ficava sentado sobre “uma espécie de funil de zinco e carvalho aberto” em um local que não possuía uma ventilação conveniente. Neste carro, onde os presos passavam setenta e duas horas, a única forma de distração era a leitura. Porém, essa leitura só poderia ocorrer através de livros de moral, com o intuito de fazer o prisioneiro refletir acerca de suas atitudes. Michel Foucault relata que após as setenta e duas horas, as pessoas que estavam enclausuradas no carro saíam “espantosamente bem comportadas”.
Ainda no parágrafo 40, o autor frisa que “o que substituiu o suplício não foi um encarceramento maciço, foi um dispositivo disciplinar cuidadosamente articulado”. O carro celular era, meramente, um aparelho de reforma.
Nos parágrafos seguintes, Foucault reforça a ideia de que a prisão foi “o grande fracasso da justiça penal”. Para tanto, se baseia em pesquisas realizadas entre os anos de 1820 a 1845, que embora realizadas há muito tempo, possuem veracidade e aplicabilidade até a época atual, alterando-se, logicamente, seus números.
Respaldado em números estatísticos, Foucault afirma que as prisões não diminuem a taxa de criminalidade, mas podem aumentá-la, visto que o cárcere não atinge seu objetivo básico – o de corrigir e devolver o transgressor à sociedade sem resquícios de criminalidade. Ademais, segundo o autor, a detenção provoca a reincidência, dando origem a verdadeiros delinquentes. Esses delinquentes são originados pela forma de vida que levam, com trabalhos inúteis e com um constante isolamento, além de pesadas sanções (baseadas em violências e abusos de poder) que visam o cumprimento das leis existentes. Além disso, Foucault frisa que a prisão favorece a hierarquização solidária dos detentos e a educação criminosa de jovens condenados uma única vez.
Michel Foucault cita outro autor, León Faucher, para exemplificar os motivos da reincidência criminosa. Para ele, após a libertação, o agora ex-detento continua sob a vigilância policial. Ele possui determinação de domicílio e um passaporte, que deve apresentar em qualquer lugar que frequente, mencionando sua pena. Ele cita como exemplo um operário, condenado por roubo, que após cumprir sua pena resolve trabalhar. Porém, o operário não consegue um emprego onde o salário seja capaz de suprir suas necessidades. Logo, conhece outro ex-detento em situação idêntica. Para resolver o problema da fome e continuar vivendo, ambos decidem roubar novamente.
Com isso, Faucher conclui seu pensamento preconizando que a forma como o ex-detento é tratado em sua utópica reintegração à sociedade é o que define a sua reincidência.
A partir do parágrafo 56, Foucault elenca os princípios que, segundo o próprio “constituem há quase 150 anos as sete máximas universais da boa condição penitenciária”. Seguem-se:
- Principio da correção: a punição carcerária tem como objetivo a transformação e recuperação do indivíduo para que ele seja reintroduzido na sociedade.
- Princípio da classificação: Os detentos devem ser separados seguindo critérios como gravidade do crime, idade e as técnicas de correção utilizadas para sua reintegração.
- Princípio da modulação das penas: Deve ser aplicado um regime de progresso penal, ou seja, conforme os resultados obtidos na ressocialização do indivíduo, sua pena deverá ser mitigada.
- Princípio do trabalho como obrigação e como direito: O trabalho penal deve ser uma maneira de suavizar a pena do indivíduo, além disso, possui papel importante na “ocupação mental do detento”.
- Princípio da educação penitenciária: O detento deve ser educado pelo poder público para que possa retornar à sociedade. Constitui um interesse do detento e da sociedade.
- Princípio do controle técnico da detenção: A prisão deve possuir equipe técnica especializada, com capacidade moral e ética para zelar pela reintegração.
- Princípio das instituições anexas: O detento deve ser acompanhado depois de sua saída da prisão, com auxílio para que possa ser ressocializado.
A partir do parágrafo 66, Foucault passa a questionar os motivos que, mesmo com as críticas constantes, levam à manutenção da prisão como instrumento corretivo. Cita, ainda, a alternativa apresentada pela Inglaterra e, posteriormente, pela França para se alterar o modo de punição, que consistia em deportar os presidiários para remotas localizações.
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