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Filosofia Do Direito

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Por:   •  10/6/2013  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  617 Visualizações

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1-Para Platão, uma cidade justa só poderia existir se cada homem cumprisse com suas funções. Para isso, ele dividiu os homens em três classes diferentes: a primeira delas seria a dos artesãos. Esses se dedicariam à produção de bens materiais; a segunda seria a classe dos guerreiros, que seriam responsáveis por defender a cidade de possíveis males; a terceira era a dos filósofos, que deveriam dirigir a cidade e zelar pela obediência das leis. Platão dizia que cada pessoa nascia com aptidões distintas e que elas definiam a que classe as pessoas pertenceriam. Platão idealiza uma cidade, na qual dirigentes e guardiães representam a encarnação da pura racionalidade. Neles encontra discípulos dóceis, capazes de compreender todas as renúncias que a razão lhes impõe, mesmo quando duras. O egoísmo está superado e as paixões, controladas. Os interesses pessoais se casam com os da totalidade social, e o príncipe filósofo é a tipificação perfeita do demiurgo terreno. Apesar de tudo isso e desse ideal de Bem comum.

2- Thomas Hobbes defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado. Para ele, a Igreja cristã e o Estado cristão formavam um mesmo corpo, encabeçado pelo monarca, que teria o direito de interpretar as Escrituras, decidir questões religiosas e presidir o culto. Neste sentido, critica a livre-interpretação da Bíblia na Reforma Protestante por, de certa forma, enfraquecer o monarca. Sua filosofia política foi analisada pelo cientista político Richard Tuck como uma resposta para os problemas que o método cartesiano introduziu para a filosofia moral. Hobbes argumenta que só podemos conhecer algo do mundo exterior a partir das impressões sensoriais que temos dele ("Só existe o que meus sentidos percebem"). Esta filosofia é vista como uma tentativa para embasar uma teoria coerente de uma formação social puramente no fato das impressões por si, a partir da tese de que as impressões sensoriais são suficientes para o homem agir em sentido de preservar sua própria vida, e construir toda sua filosofia política a partir desse imperativo.

3- O princípio fundamental de toda a obra de Rousseau, pelo qual ela é definida até os dias atuais, é que o homem é bom por natureza, mas está submetido à influência corruptora da sociedade. Um dos sintomas das falhas da civilização em atingir o bem comum, segundo o pensador, é a desigualdade, que pode ser de dois tipos: a que se deve às características individuais de cada ser humano e aquela causada por circunstâncias sociais. Entre essas causas, Rousseau inclui desde o surgimento do ciúme nas relações amorosas até a institucionalização da propriedade privada como pilar do funcionamento econômico.

4-Kelsen trata do seu normativismo como também ficou conhecido dizendo que o primeiro objeto de estudo do direito seria a norma. Bom, mas como seria o estudo dessa norma? Esta norma seria estudada de forma latu sensu, em que teríamos um fenômeno normativo com a fase inicial, o seu surgimento, o seu desaparecimento, a sua eficácia e os seus efeitos.

Miguel Reale não concorda com Kelsen, pois o seu método é deducionista, por ser a favor do estudo da norma como ciência. Para Reale o direito deve ser entendido como um fenômeno histórico-compreensivo, ou seja, contrário a Kelsen, que acreditava em ciência, pois tinha um objeto

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