FRAUDES NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993: O SUPERFATURAMENTO ENTRE OS CONCORRENTES.
Por: Letícia Fernandes • 7/10/2021 • Artigo • 6.389 Palavras (26 Páginas) • 133 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
FRAUDES NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993: O SUPERFATURAMENTO ENTRE OS CONCORRENTES.
LETICIA DOS SANTOS FERNANDES
Curitiba
2021.1
LETICIA DOS SANTOS FERNANDES
FRAUDES NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993: O SUPERFATURAMENTO ENTRE OS CONCORRENTES.
Artigo Científico Jurídico apresentado à Faculdade Estácio de Curitiba, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador (a): Prof. (a). Benevenuto Silva dos Santos.
Curitiba
2021.1
FRAUDES NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993: O SUPERFATURAMENTO ENTRE OS CONCORRENTES.
LETICIA DOS SANTOS FERNANDES[1]
BENEVENUTO SILVA DOS SANTOS2
RESUMO
O presente artigo visa demonstrar as fraudes nos processos de licitação da Lei n° 8.666/1993. Nesse contexto aborda-se principalmente o conceito de licitação, princípios e modalidades da lei vigente. Aborda-se também as principais fraudes nos processos licitatórios, dentre elas o superfaturamento e como este formato de corrupção as vezes se torna normal neste meio e prejudica muito nas contratações públicas. E por fim, cita-se brevemente a nova lei de licitação que foi sancionada neste ano e está em período de transição, mas que nas penalidades ela já se encontra em vigor e como houve grandes mudanças nas sanções de quem comete crimes em licitações.
Palavras-chave: Licitação. Fraudes em licitações. Superfaturamento.
SUMÁRIO:
1.Intodução. 2. Desenvolvimento. 2.1 Aspectos gerais da Lei n° 8666/93. 2.2 Princípios. 2.2.1 Legalidade. 2.2.2 Impessoalidade e igualdade. 2.2.3 Moralidade e probidade administrativa. 2.2.4 Publicidade. 2.2.5 Sigilo das propostas. 2.2.6 Vinculação ao ato convocatório. 2.2.7 Julgamento objetivo. 2.2.8 Competitividade. 2.2.9 Eficiência. 2.3. Modalidades de licitação. 2.3.1 Concorrência. 2.3.2 Tomada de preço. 2.3.3 Convite. 2.3.4 Concurso. 2.3.5 Leilão. 2.3.6 Pregão. 2.4. Fraudes nos processos licitatórios. 2.4.1 Superfaturamento. 2.5. Nova lei de licitação (lei n°14.133/2021). 3. Conclusão. 4. Referência.
- INTRODUÇÃO
Este artigo foi desenvolvido através de estudo bibliográfico e pesquisas científicas trazendo as fraudes nos processos de licitação da Lei n° 8.666/1993 e como o superfaturamento está tão presente nos processos licitatórios. A Lei n° 8.666/1993 busca trazer maior transparência nos gastos públicos, no entanto mesmo a lei estando para coibir as fraudes ela por si só não consegue totalmente evitar que a fraude ou outros atos ilícitos aconteçam na administração pública.
O artigo está estruturado da seguinte forma: No capítulo 2.1 inicia-se abordando os aspectos gerais da Lei n° 8666/1993, trazendo a parte conceitual da licitação, a regulamentação da mesma na Constituição Federal e na Lei n° 8666/1993. No capitulo 2.3 aborda-se os princípios básicos da licitação sendo: legalidade, impessoalidade e igualdade, moralidade e probidade administrativa, publicidade, sigilo das propostas, vinculação ao ato convocatório, julgamento objetivo, competitividade e eficiência
No capitulo 2.3 traremos as modalidades de licitações e suas especificidades sendo: a concorrência ao qual nessa modalidade a uma maior complexidade para contratar, sendo aceita a contratação de obras, compras e serviços; a tomada de preço onde os interessados precisam estar cadastrados na abertura do procedimento; o convite já é uma modalidade que a lei não exige publicação no edital; o concurso tem como especificidade a natureza do objeto e não o valor do contrato; o leilão que poderá ser feito para bens movei, imóveis etc e também por um leiloeiro oficial e o pregão que foi aderida pelo MP 2.026/00, realizados pelos interessados no bem da licitação, tendo também os contratantes que possuir requisitos mínimos exigidos no
edital.
No capitulo 2.4 abordar-se as fraudes nos processos licitatórios trazendo especificadamente o superfaturamento, fraude essa que é muito usada nas licitações, podendo acontecer desde o inicio na coleta de informações até o final, quando a proposta vencedora parece ser a mais vantajosa mais é realmente ao contrário, sendo a mais prejudicial para a administração. E por fim, no capitulo 2.5 traremos a Lei n° 14.133/2021 a nova lei de licitações que foi publicada este ano em 1° de abril, passando ainda por um período de transição mais que no capítulo que trata das penalidades já está em vigor.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 ASPECTOS GERAIS DA LEI Nº 8666/1993
Segundo Hely Lopes Meirelles a licitação é um procedimento administrativo ao qual a administração escolhe a proposta mais vantajosa para o contrato que tenha interesse, deste modo o seu procedimento é feito através de uma decorrência de atos vinculantes para a administração e os licitantes, dado a mesma oportunidade aos interessados.3
Está lei está regulamentada pelo artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, ela define as normas e aponta diretrizes de como deve ocorrer a contratação de serviços e aquisição de materiais no âmbito da administração pública. Determina que os poderes devem utilizar a licitação pública sempre buscando a legalidade processual e a probidade, garantindo a igualdade na participação dos licitantes assim como dos fornecedores, dos bens ou serviços públicos.4
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