FUNÇÕES DA PENA
Por: Renan Mattos • 24/10/2015 • Resenha • 257 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
O programa estatal brasileiro de politica criminal, compreendido pelo exame das funções atribuídas as penas privativas de liberdade (funções de retribuição de culpabilidade, de prevenção especial e de prevenção geral da culpabilidade, e implicitamente a função simbólica), e o sistema punitivo penal merecem críticas quanto a necessidade de manutenção do Direito Penal brasileiro para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.
A função de retribuição de culpabilidade visa impor um mal equivalente ao fato praticado, sem uma finalidade social útil. No entanto, como aponta Juarez Cirino dos Santos, nesta função não há um argumento democrático ou científico, o fundamento desta constitui um ato de fé, tendo como objetivo a busca por vingança e não a proteção de bens jurídicos pelo direito penal.
As funções de prevenção especial e geral visam evitar crimes futuros. A prevenção especial age através da correção do criminoso e da proteção da comunidade com a neutralização deste. Já a prevenção geral atua com a intimidação das as pessoas a não cometerem crimes e a se sentirem protegidas com a efetivação do Direito. O professor Juarez Cirino salienta que a pena como prevenção especial não corrige o condenado, só ensina a viver em prisão; que o crime não é uma realidade ontológica e seu processo legal revela o exercício seletivo do poder de punir. Além disso, ressalta que na prevenção geral a função de intimidação não possui caráter limitador sendo apenas um terrorismo estatal; que a estabilização social é meramente simbólica fazendo com que o direito penal não tenha uma função instrumental e perca sua efetividade.
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