FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Por: W15ALAN • 22/5/2016 • Trabalho acadêmico • 8.131 Palavras (33 Páginas) • 273 Visualizações
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ATIVIDADE POLICIAL
1)CONCEITO E FUNDAMENTO.
A origem do direito constitucional está ligada ao triunfo das revoluções liberais do século XVIII(americana e francesa) com o firme propósito de limitação do poder, por meio de um sistema de separação das funções estatais(Executivo, Legislativo e Judiciário) e de uma declaração de direitos.
Surgimento das constituições escritas, Constituição Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791, protagonizaram o surgimento dos documentos escritos e solenes.
O Direito Constitucional é o ramo do direito público. Apesar da alocação em ramos do direito, dividido na forma de uma árvore, tendo como tronco, o Direito Constitucional. A visão moderna, que os estudiosos adotam, é de que o Direito em si, é um grande sistema, em que tudo se harmoniza dentro do seu conjunto de normas. O Direito é uno, indivisível, indecomponível. A divisão em ramos, como foi dito acima, é meramente acadêmica, com o propósito de facilitar o estudo e entendimento da matéria.
Nos dizeres do Constitucionalista José Afonso da Silva, o direito constitucional “ configura-se como Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.(Curso de Direito Constitucional Positivo, p.36)”
Nessa linha, há a classificação doutrinária, para fins didáticos em direito público e privado (classificação dicotômica), dentre outros ramos do direito, tais como o direito penal, o direito processual penal, penal militar, direito administrativo, tributário, econômico, financeiro, internacional, ao contrário, do direito empresarial, direito civil, que fazem parte do direito privado.
Mas por que direito público? Quando há uma relação de desigualdade na relação jurídica entre o Estado e o particular, tem-se o uma relação entre a coletividade (ESTADO) representando os interesses da maioria versus o particular(direito individual). Nesse caso, existe a prevalência das chamadas normas cogentes, imperativas, que se sobrepõem mesmo contra a vontade do particular, a sua vontade.
E O Direito privado? Quando há relação jurídica se dá entre particulares, cabendo ao Estado, apenas regular o acordo realizado, para que as outras pessoas respeitem e não interfiram.
Graficamente, poderemos visualizar as relações de direito público e de direito privado, da seguinte forma:
ESTADO_________________PARTICULAR (RELAÇÃO DE IGUALDADE)
ESTADO
PARTICULAR (RELAÇÃO DE DESIGUALDADE)
2) OBJETO E CONTEÚDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional tem por objeto o conhecimento científico e sistematizado da organização fundamental do Estado, ou seja, das instituições que a compõem.
Quanto ao conteúdo do Direito Constitucional é a organização fundamental do Estado. É a organização do poder político, a estrutura do Estado, a forma de exercício, de atuação e limitação do poder político, as regras de convivência social.
3) CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
a) Constituição material : é o conjunto de normas, escritas e não escritas que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, inseridas ou não no texto escrito.
b) Constituição Formal: é o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não valor constitucional material, ou seja, digam respeito ou não às matérias tipicamente constitucionais (estrutura do Estado, organização do poder e os direitos e garantias fundamentais).
4) quanto à forma: escrita e não-escrita
a) constituição escrita ou instrumental, é aquela cujas normas são todas escritas.São codificadas e sistematizadas em um único texto solene.
b) Constituição Não-Escrita ou costumeira: É aquela cujas normas não estão reunidas num texto único, mas se revelam por meio dos costumes, jurisprudência e outros textos esparsos.
5) Quanto à origem: Democrática e Outorgada
a) Constituição Democrática (promulgada, popular ou votada) : é aquela elaborada por representantes legítimos do povo, que compõem pela eleição, um órgão constituinte.
b) Constituição Outorgada: é aquela que se processa sem qualquer participação do povo. São impostas pelo governante e chamadas pela doutrina de Carta.Ex.Carta de 1824,1937,1967/69.
6) Quanto à estabilidade: Imutável, Fixa, Rígida, Flexível e Semi-Rígida
a) Constituição Imutável: não prevê nenhum processo de alteração de suas normas, sob o fundamento que a vontade do Poder Constituinte se exaure com a manifestação da atividade originária. Ex.Constituição de 1824.
b) Constituição fixa: só pode ser alterada pelo próprio poder originário.
c) Constituição rígida: não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei.Exige procedimentos especiais, solenes e formais para a sua alteração.Da rigidez constitucional, decorre a supremacia da constituição.
d) Constituição Flexivel: pode ser alterada pelo mesmo procedimento reservado para as normas infralegais.
e) Constituição semi-rígida ou semiflexível: é parcialmente rígida e parcialmente flexível.Ex.Constituição imperial de 1824
7) Quanto à extensão: Síntética e Analítica
a) Constituição Sintética(concisa): regulam sucintamente os aspectos básicos da organização estatal.Ex.Constituição dos Estados Unidos de 1787
b) Constituição Analítica ou prolixa: são constituições extensas que disciplinam longa e minuciosamente todas as particularidades ocorrentes e relevantes para o Estado e a Sociedade.
8) Quanto à finalidade; Garantia e Dirigente
a) Constituição Garantia: Adotada após as revoluções do século XVIII para servir de instrumento de garantia das liberdades públicas individuais, visando limitar o poder.
b) Constituição Dirigente ou social: estabelece um projeto de Estado.
9) O ESTADO
O Estado é uma criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a ordem social, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar a toda sociedade.
É uma forma de organização social soberana que tem o poder administrativo e de regulação sobre um determinado território. A sua vez, quando se menciona o Estado de Direito, se incluem nele as organizações resultantes da lei e a divisão de poderes.
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