FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS – FESC FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS – FAFIC
Por: VITORIAX17 • 19/2/2019 • Relatório de pesquisa • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 331 Visualizações
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS – FESC FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS – FAFIC
VITÓRIA NOGUEIRA ALVES
HOLOCAUSTO BRASILEIRO – DANIELA ARBEX: A HISTÓRIA DO ‘COLÔNIA’ E SUAS PRÁTICAS DESUMANAS EM CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS DO BIODIREITO, DA ÉTICA MÉDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
CAJAZEIRAS – PB
2018
VITÓRIA NOGUEIRA ALVES
HOLOCAUSTO BRASILEIRO – DANIELA ARBEX: A HISTÓRIA DO ‘COLÔNIA’ E SUAS PRÁTICAS DESUMANAS EM CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS DO BIODIREITO, DA ÉTICA MÉDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Trabalho apresentado ao Curso de
Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da FAFIC – Cajazeiras como requisito para obtenção de pontuação complementar à disciplina de Biodireito.
Professor: Wescley Rodrigues Dutra
CAJAZEIRAS – PB
O presente trabalho traz uma reflexão à respeito da existência formal dos direitos humanos, os quais foram desprezados aos pacientes do Hospital Colônia, em Barbacena em Minas Gerais. Os pacientes que por lá passaram sofreram diversas situações de total desconforto e falta de respeito para com a vida do ser humano, muitos se viram sem nome, sem dignidade até na hora da morte, pois a maioria dos que ali estavam não sabiam se quer o motivo de ter vindo parar naquele local.
Sentiram na pele e no psicológico as mais insuportáveis dores como o eletrochoque, tomar banho em banheira cheia de fezes ou ficar ao relento, ao sol, chuva ou no frio nus. O Hospital Colônia estava desprovido de qualquer proteção do Estado ou dos administradores.
A relação entre o Holocausto Brasileiro e o Código de Ética Médica e perceptível sua violação uma vez que o Código avalia os méritos, riscos e preocupações sociais das atividades no campo da medicina, levando em consideração a moral vigente em determinado tempo e local, isso não foi respeitado dentro da Colônia, pois lá alguns médicos eram coniventes com o cometimento do genocídio juntamente com o Estado, funcionários e também a população, pois nenhuma violação dos direitos humanos mais básicos se sustenta por tanto tempo sem a omissão da sociedade.
O próprio Código de Ética Médica em seus capítulos III (Responsabilidade Profissional) e IV (Direitos Humanos) deixa explícito o compromisso do médico com o paciente, tanto no tratamento, respeito e responsabilidade. Esses e outros direitos dos pacientes que se encontravam no “ Hospital Colônia “ foram lesados, exemplificando o desrespeito aos direitos humanos e a Constituição brasileira, que determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo a dignidade dos indivíduos fundamental para a vida em sociedade.
Levando-se em consideração os princípios do Biodireito, Princípio da autonomia ( refere-se à capacidade de autogoverno do homem, de tomar suas próprias decisões, de o cientista saber ponderar, avaliar e decidir sobre qual método ou qual rumo deve dar a suas pesquisas para atingir os fins desejados, sobre o delineamento dos valores morais aceitos e de o paciente se sujeitar àquelas experiências, ser objeto de estudo, utilizar uma nova droga em fase de testes, por exemplo);
Princípio da beneficência não maleficência (identificado por princípio da não-maleficência, uma vez que ordena aos médicos e cientistas que se isentem de qualquer atividade que PMvenha, ou possa vir, a causar um mal despropositado ao paciente); Princípio da sacralidade da vida e dignidade da pessoa humana (nesse princípio, a vida humana deve ser, sempre, respeitada e protegida contra agressões indevidas. Trata-se de se respeitar a vida, decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual considera o ser humano como valor em si mesmo);
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