Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
Por: marlonjr • 3/6/2020 • Trabalho acadêmico • 786 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
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UNIPAC
Universidade Presidente Antônio Carlos
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
Trabalho | Valor: | Data: |
Curso: | Direito | Período: 7º Período - Turma: II |
Professor: | Fábio Marinho dos Santos | |
Disciplina: | Processo Penal | |
Nome: | Marlon Breno de Souza Santos |
QUESTÕES:
1. Nos fatos abaixo descritos, faça a tipificação das condutas citando o nome da infração penal e o artigo. Citar também qual o procedimento será adotado para a instrução penal:
- No dia 13Nov19, por volta das 19:46 horas, a Polícia Militar foi acionada a comparecer no distrito de Valão, município de Poté/MG, onde conforme denúncia do solicitante que se identificou com Welder, estava ocorrendo um desentendimento num assentamento dos sem terra. No local os militares prenderam o envolvido J.R.S, 45 anos, lavrador. No interior de sua residência foi apreendido um revólver calibre 38, sem registro.
RS: Art. 12 da Lei n. 10.826/93. J.R.S manteve em sua residência a Posse ilegal de Arma de Fogo. O procedimento comum será sumário.
- Em 09/11/2019, por volta das 21:25 horas, segundo a vítima P.S.J, 46 anos, estava em sua casa quando chegou um indivíduo conhecido por "Bené", querendo saber quem havia xingado seu filho. Ao obter uma resposta de P.S.J de que não sabia nada a respeito, o autor desferiu um soco na vítima que quebrou-lhe um dente. O autor evadiu, tomando rumo ignorado.
RS: Lesão corporal de natureza grave, Artigo 129 §1.º, III do CP. O procedimento Comum será ordinário.
- No dia 11Nov19, por volta das 18:30 horas, foi preso o autor A.L.S, 19 anos, após uma ligação relatar que ele estava vendendo drogas num carrinho de sorvete. Durante buscas no autor e no carrinho foram encontrados um invólucro plástico contendo cinquenta pedras de Crack, e a quantia de R$150, 00 em notas de pequeno valor. Autor foi preso em flagrante.
RS: Tráfico ilícito de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/06. O procedimento será Comum Ordinário.
- Em 11/11/19, por volta das 07:40 horas, a PM foi acionada a comparecer no Supermercado Epa. Segundo a gerente, a funcionária do caixa M. G. S. subtraiu a importância de oitenta reais enquanto era feito o fechamento do caixa. O fato foi confirmado pelo circuito interno do supermercado. A autora foi presa em flagrante e o valor apreendido em suas vestes.
Apropriação indébita Art. 168
Em 11/11/2019, por volta das 15:20 horas, na Rua Santa Clara, o cidadão F.G.S, 42 anos, relatou que sua esposa toma remédio controlado e em razão de uma crise, quebrou vários móveis da casa (fogão, televisor, utensílios domésticos, cadeiras e um radio). Os militares compareceram na residência do casal e conduziram a esposa para atendimento médico.
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- Em 15/11/2018, por volta das 17:30 horas, segundo os vizinhos arrolados como testemunhas, C.S.C, 35 anos, proprietário do Bar dos Amigos, foi surpreendido pelos militares vendendo cinco cervejas para A.F.G, 12 anos. Questionado, o conduzido disse que vendeu pois sabe que a bebida é destinada à mãe do adolescente que é freguesa do estabelecimento comercial. O autor foi conduzido à delegacia para registro do fato.
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- No dia 03Nov19, por volta das 02:00 horas, solicitante não identificado relatou que um indivíduo conduzindo uma motocicleta azul, usando um capacete vermelho, avançou o sinal da Rua Epaminondas Otoni, atropelou a vitima M.A. B, 34 anos e evadiu do local sem prestar socorro. Ele foi encaminhado a delegacia onde foi autuado em flagrante. A vitima foi socorrida pelos Bombeiros e teve fratura da perna esquerda.
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- Em 12/11/2019, por volta das 15:25 horas, segundo a vítima D.C.V, 26 anos, ao passar pela Feira do Rato, viu o conduzido vendendo o celular de sua propriedade (Nokia C75). Preso, o autor relatou que comprou o celular de um adolescente de nome Kleber pela importância de trinta reais. A vítima apresentou nota fiscal do aparelho e cópia da ocorrência registrada quando o aparelho foi furtado.
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