Familia - Direito Civil
Por: Rudolf Fortmuller Neto • 26/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
DIREITO CIVIL VI – DIREITO DE FAMÍLIA
PREPARAÇÃO PRÉVIA
MÓDULO II – Do direito matrimonial e convivencial.
Para a aula de 14/03/2019
Responder as seguintes indagações:
- Existe diferença entre o término do casamento pelo divórcio e a anulação de um casamento? Explique.
R. Sim, Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para a condição de solteiro (a), como se nunca tivesse sido alterado. Na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos será será declarado como separado (a) ou divorciado (a). O segundo é com relação aos efeitos do casamento.
- É possível que um dos nubentes case por procuração? Em quais situações?
R. Sim, conforme “Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivesse ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer- se representar no casamento nuncupativo.
§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.”
- O casamento religioso pode provocar efeitos civis? Explique.
R. Sim, No casamento religioso com efeitos civis mediante habilitação prévia, constata-se que o prazo para o registro foi dilatado de 30 para 90 dias. Os legitimados para o requerê-lo continuam os mesmos do art. 3º, da Lei n. 1.110/50 e art. 73 da lei n. 6.015/73, ou seja, a autoridade religiosa celebrante ou qualquer interessado.
- A legislação anterior falava em “pátrio poder” e, atualmente, fala-se em “poder familiar”. Qual é diferença conceitual?
R. Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves, "Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores". ... O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai.
- Estabeleça as principais diferenças entre os regimes patrimoniais que podem ser adotados no casamento de acordo com a lei.
R. O Código Civil Brasileiro apresenta os seguintes regimes de bens:
- comunhão parcial - O bem conquistado antes do casamento continua sendo individual
- comunhão universal - é a transformação do casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.
- participação final nos aquestos - entende-se como um regime misto e, em razão de sua complexidade, necessita de uma minuciosa contabilidade durante o casamento, para viabilizar uma eventual divisão patrimonial.
- separação - tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum.
- É possível, durante o casamento, alterar o regime de bens? Em caso positivo, em quais situações?
R. Sim. De acordo com o que está previsto na lei, é admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges, apurada as razões e protegidos os direitos de outras pessoas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil.
- Quando fica caracterizada a união estável?
R. Observa-se que não é o prazo que determina ou caracteriza a união estável, mas sim a notoriedade, continuidade, apoio mútuo, convivência duradoura, e o instituto de constituir família. ... 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituir uma família.
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