Direito de Família no Direito Civil Brasileiro
Projeto de pesquisa: Direito de Família no Direito Civil Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jeiseane • 28/9/2013 • Projeto de pesquisa • 3.190 Palavras (13 Páginas) • 470 Visualizações
Sumário
1. Introdução ................................................................................... 1
2. Cartilha..........................................................................................2
3. Direito de Família no Direito Civil Brasileiro...............................8
4. Folhetos da apresentação...............................................................9
5. Conclusão......................................................................................11
6. Bibliografia....................................................................................12
Introdução
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.Porem o direito de famila não é so isso, ele vai muito além do que alem cita.Ao estudarmos este asunto tão complexo, aprendemos que a base de tudo é o amor que une a familia, este teria de ser o requisito fundamental para construir uma familia.A Palavra de Deus que é a Bíblia nos mostra no princípio de tudo a formação da Família, este versículo (Gn 2, 24) é exatamente a constituição da Família que na verdade sem ela não existiria humanidade porque não existiria a procriação da espécie que depende 100% de uma Família bem constituída.
Direito de Família
Cartilha explicativa.
1. O que é o Direito de Família? Qual a sua utilidade?
O Direito de Família é o conjunto de regras aplicáveis às relações entre pessoas ligadas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção.
Tal disciplina é tratada pelo Código Civil, que examina sucessivamente o casamento, como base de família, as relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, as relações entre pais e filhos, definindo as diversas espécies de filiação e o conceito de pátrio poder, bem como a tutela e a curatela.
“Para o direito, segundo o conceito de Fábio Ulhoa Coelho a família é o conjunto de duas ou mais pessoas vinculadas por relações específicas, tais as de conjugalidade, ascendência e descendência, fraternidade e outras. No passado, definia- se em função de fatores biológicos, que, aos poucos, foram substituídos por vínculos de afeição. A função do Direito de família é proteger essa entidade.”
2. Qual o procedimento para o casamento?
Para Habilitação (Entrada no procedimento) de Casamento, independentemente da forma, se Casamento Civil, Religioso com Efeito Civil ou Conversão da União Estável em Casamento Civil, são necessários de acordo com os arts. 1525 e ss. do Código Civil; arts. 67 a 69 da Lei 6015/73; e arts 615 a 621 do Código de Normas, os seguintes documentos:
• Solteiro: Certidão de Nascimento com data recente (Data de expedição menos de 90 dias) + Cópia simples da Identidade e CPF( C. Civil - art. 1525, I
C. de Normas - art. 615, I e § 2º).
• Viúvo: Certidão de Casamento com data recente (data de expedição menos de 90 dias) + Certidão de óbito do cônjuge falecido + partilha de bens + cópia simples de Identidade e CPF.O Nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento anterior( C. Civil - art. 1.525, V; C. Civil - art. 1523, II;C. Normas-art. 615,I e § 2º; 619).
• Divorciado: Certidão de Casamento com data recente (data de expedição menos de 90 dias) + averbação de divórcio + Partilha dos bens + cópia simples da Identidade e CPF ( C. Civil - art. 1.525, V;C. Civil - art. 1523, III;C. Normas - art. 615, I e § 2º).
• Estrangeiro: Certidão que atesta o estado civil; Se SOLTEIRO: certidão de nascimento; Se DIVORCIADO: certidão de casamento; Se VIÚVO: certidão de casamento e óbito. As certidões devem ser atualizadas (expedição menos de 90 dias) e traduzidas por tradutor público juramentado e registradas em Cartório de Títulos e Documentos. Cópia da Identidade de Estrangeiro e passaporte( Lei 6015/73 - art. 129, 6º;C. de Normas -art. 615, I e § 2º).
Outros documentos:
Comprovante de residência.
Duas pessoas maiores de 18 anos que conhecem o casal e sabem que não tem impedimento. Pode ser parente ou não (exceto os pais). Trazer Identidade.
Data de nascimento ou falecimento dos pais e profissão.
Autorização dos pais se os nubentes forem maiores de 16 e menores de idade (18 anos) e não forem emancipados (C. Civil - art. 1.525, II a IV; C. de Normas - art. 615, III e V).
Aos Noivos:
»Os noivos e testemunhas devem vir juntos na entrada da habilitação, apresentando os documentos acima exigidos.
» Entrada na Habilitação 30 dias (ou mais) antes do casamento.
» Noivos com filhos em comum, trazer cópia simples certidão deles.
» O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias (C. Civil - art. 1525, caput
C. Civil - art. 1542, § 3º;Lei 60165/73-art 67, caput.).
Observação:
I. Somente poderá habilitar-se no local de residência de um dos nubentes. (art. 67 da Lei 6015/73) e (art. 615 do Código de Normas).
II. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
• Em
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