Fatores da Eculução do Direito
Por: Hellena Aguiar • 21/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 624 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
FATORES DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
HELLENA ESMERIO AGUIAR
RA: 1583987994
PASSO FUNDO, 20 DE ABRIL DE 2015.
FATORES DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
O Direito é um resultado das influências sociais, a mercê de constantes modificações, porque advêm do grupo social. Sendo o Direito uma consequência das relações sociais, um resultado da sociedade, pois tudo que acontecer na sociedade causará um reflexo sobre o Direito.
São inúmeros fatores sociais que influenciam e induzem a evolução do Direito. Dentre eles os mais importantes são: os econômicos, políticos, culturais e religiosos.
FATORES ECONÔMICOS
As formas de produção, as relações entre empregadores e funcionários, o sistema de propriedade, influenciam o ordenamento jurídico.
O Direito se modifica à medida que se altera a estrutura econômica da sociedade. Autores como Karl Marx e Friedrich Engels defendem que o Direito é apenas o reflexo da constituição econômica. Demonstrando certo extremismo ao considerar o Direito reflexo exclusivo da economia, porem não podendo negar que o fator econômico exerce influencia de suma relevância para decisões.
Toda e qualquer modificação na estrutura econômica repercute no Direito, e acarreta também abalos na ordem jurídica.
FATORES POLÍTICOS
A política designa a ciência de governar, abrangendo relações entre os indivíduos e o Estado, e o Estado entre si. O conjunto de atribuições do Estado é exercido através da regulamentação jurídica.
O regime político de um pais influencia diretamente sobre suas regras de Direito Público e até de Direito Privado. A organização da família, a livre iniciativa de comércio, a compra de propriedade, etc., irão assumir aspectos variantes dependendo dos fatores políticos vigentes.
A influência dos fatores políticos sobre o Direito toma-se mais patente no caso de revolução. A tomada do poder pelo grupo revolucionário, surge um Direito novo, substituindo aquele que servia de sustentáculo normativo ao sistema social, político e econômico contra o qual a revolução se lançou.
A legitimidade do Direito criado tem base no apoio popular, porque a revolução implica no apoio social. Então esse novo Direito, reflete novas tendências políticas, traz como objetivo legitimar e justificar o poder, com que se fecha o ciclo revolucionário.
As principais consequências da atuação dos fatores políticos são:
- O direito sofre o impacto de uma tendência centralizadora;
- Criam-se condições objetivas para o aparecimento gradativo da distinção entre direito público e privado;
- Aparecimento das condições objetivas para o direito separar-se das normas sociais.
FATORES CULTURAIS
O direito acompanha a evolução cultural para evoluir, pode-se dizer que o direito é o aspecto cultural de um povo. Casa povo tem suas diferenças, tendências ou dons naturais. Como exemplos, a Grécia notabilizou-se pela cultura, fenícios pela navegação, hebreus pela religião e romanos pelo direito.
Com o desenvolvimento da cultura, os homens conseguiram dominar as forças da natureza, disciplinar plantações, domesticar animais, criar a arte, a religião, ciência, música, o direito, etc. É tudo aquilo que o homem acrescenta à natureza, conhecimento que se formam e são transmitidos de geração para geração, como um herança social.
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