Fichamento Direito Romano
Por: Lorenna Duarte • 2/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Bacharelado em Direito
História do Direito
Professor: Cleiton Ricardo
DIREITO ROMANO
LORENNA CRISTINA ARANTES DUARTE
B01
GOIÂNIA
2018
SUMÁRIO:
1.História geral
1.1.Realeza
1.2.República
1.3.Alto Império
1.4.Baixo Império
2. Períodos do direito
2.1.Época Antiga
2.1.1.Plebiscito
2.1.2. Lei das XII Tábuas
2.1.3. Inquérito policial
2.1.4. Pater familias
2.2. Época Clássica
2.2.1. Legislação
2.2.2. Jurisprudência
2.2.3. Processo formular
2.3. Época do Baixo Império
2.3.1. Direito da família
2.3.1.1Casamento, Divórcio e Bens Materiais
2.3.2. Direitos reais
2.3.2.1Posse e Propriedade
2.3.3.Direito da sucessão
2.3.4.Direito das Obrigações
DIREITO ROMANO
1.História geral
A história do direito romano é realizada em 22 séculos divididas em:
1.1.Realeza
Fundação de Roma (754a.C) até o estabelecimento da República (509 a.C).
Período em que os reis governavam e detinham poder absoluto e vitalício. O rei, indicado por seu antecessor ou por um senador, tinha atribuições políticas, militares e religiosas,sendo ao mesmo tempo chefe de governo e de Estado, o Senado era um órgão de assessoria do rei, com função predominantemente consultiva.
1.2.República
República (509 a.C) até o Império (27 a.C). As classes sociais eram classe baixa e nobreza. Caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas. O poder consular, ou dos cônsules, substitui o rei, enquanto detentores do imperium encarnavam a suprema magistratura.
1.3. Alto Império
Principado de Augusto (27 a.C) até a ascensão de Diocleciano como imperador (284
d.C). Teve seu surgimento com a crise política por causa de dificuldades sociais,
pelas vastas conquistas e má administração da economia. O poder ficou concentrado
nas mãos dos generais.
1.4. Baixo Império
Desde Diocleciano (284 d.C) até a morte do Imperador Justiniano (565 d.C). Marco
Da decadência romana.
2. Períodos do direito
O direito nos reinos bárbaros foi marcado pela divisão dos direitos de cada um dos estados, ou seja, foram criadas duas ordens que estabeleciam o direito romano e o direito dos bárbaros cada um possuía direitos na sociedade.
O direito dos bárbaros estava ligado a “Lei Sálica” que tinha como objetivo impor a aceitação a quem era conhecedor do direito, obrigando o rei e o povo a aceitar aquela lei que estava sendo imposta por eles. Isso gerou sérios conflitos entre diferentes classes sociais trazendo uma série de conflitos gerando violência. Um dos motivos e benefícios dessa lei era que quem cometia crime de furto ou roubo pegava pena de morte não sofria a consequência de mutilar as partes do corpo, sofriam penas de tortura como forma de vingança na época eles não pensavam em aprisionar quem cometia
algum crime na sociedade.
O reino dos bárbaros tentou conservar muita coisa do império romano garantiram uma aliança contra os francos, houveram bastantes disputas para que garantissem poder para reinar na Península, nesse período os romanos conseguiram sobreviver aos ataques dos bárbaros que eram pessoas que estavam a procura de acabar com um civilização para começar em outra.
Pelo fato de ocorrer uma disputa com os francos eles começaram a ser mais motivados para que não viessem perder o foco e objetivo pois eles lutavam em busca do melhor.
O direito canônico e o direito da igreja católica, ou seja, o direito canônico tem como objetivo organizar a sociedade ela teve o direito de criar uma lógica jurídica, quando surgia alguém que era de fora da igreja era julgado de forma errada, pois eles falavam que essa pessoa era amiga do diabo e ela era criticada em todos os aspectos.
2.1.Época Antiga
2.1.1. Plebiscito
2.1.2. Lei das XII Tábuas
A origem das doze tábuas está ligada às revoltas dos plebeus frente ao domínio dos patrícios no início da Republica da Roma Antiga. Em 494 a.C, os plebeus, em sinal de revolta, instalaram-se no Monte Sagrado, exigindo reivindicações políticas. O resultado disso foi a origem dos tribunos da plebe, representantes dos interesses dos plebeus perante as autoridades de Roma e do Senado. Nesse período quem editava as leis romanas eram os Cônsules, dois patrícios eleitos pela Assembléia Centurial pelo período de um ano, para propor leis e presidir o Senado e as Assembléias.
2.1.3. Inquérito policial
Era uma delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores. Anos após a "inquisitio" atinge melhoras no seu procedimento e também ao acusado, concedendo-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.
2.1.4. Pater familias
O pater familias ou chefe de família possuía todo o poder, até sobre a vida ou morte,do seu grupo familiar.
2.2. Época Clássica
Nesse momento o direito privado se torna laico e individualista. Foram os primeiros a reduzir a escrito as regras jurídicas e o costume sobressaiu a legislação.
2.2.1. Legislação
A legislação foi formada pelas constituições imperiais que são os editos, que eram as ordens aplicáveis, os decretos, que eram os julgamentos, os rescritos, que eram as respostas e as instruções, que os Imperadores faziam aos governadores de província.
2.2.2. Jurisprudência
A jurisprudência era o conhecimento das regras jurídicas e a aplicação na prática forense.
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