Fichamento - Mandado de Segurança
Por: Ademir Barbosa • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 317 Palavras (2 Páginas) • 604 Visualizações
I - Conceito e Natureza Jurídica do Mandado de Segurança
a. Falso caráter cautelar: Discute-se a natureza jurídica do MS, na tentativa de identificar a qual categoria jurídica processual básica pertence este instituto. Sustenta alguns que o mandado de segurança tem natureza de ação cautelar, em face de previsão para o pedido de concessão liminar da providencia requerida. No entanto não parece ser este o entendimento mais acertado, pois não há identidade técnica entre a liminar em ação cautelar e a liminar no mandado de segurança.
b. A liminar no mandado de segurança e a liminar em ação cautelar: Ambas, a liminar no mandado de segurança e a liminar na ação cautelar, são medidas provisórias, mas não se confundem em sua natureza e regime jurídico. Isto porque toda medida cautelar é provisória, mas nem toda medida provisória é cautelar.
A liminar em ação cautelar tem como escopo assegurar a operatividade de uma ação principal em curso ou ser ulteriormente proposta, conforme se tratar de ação cautelar preparatória ou incidental. A liminar em mandado de segurança tem como conteúdo prático antecipatório da sentença a ser proferida na mesma ação.
c. Conceito: Mandado de Segurança é instituto processual de raiz constitucional em norma de eficácia absoluta plena, com natureza jurídica de garantia individual, destinada à proteção das prerrogativas do indivíduo ou de coletividade em face do Estado, de atuação necessariamente célere e eficaz.
II – Aspectos Do Regime Jurídico do Mandado de Segurança
a. Conceito de direito líquido e certo: É toda invocação de direito subjetivo cujos respectivos fatos estejam comprovados documentalmente (prova pré-constituída) ou não necessitem de prova, independentemente da complexidade jurídica da questão submetida à tutela mandamental.
b. Mandado de segurança repressivo: Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude “devolvendo o direito ao impetrado” direito que tinha lhe sido tomado, dirigindo-se contra o ato praticado pela autoridade coatora.
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