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Fichamento Tópicos de Direito

Por:   •  12/10/2021  •  Relatório de pesquisa  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  119 Visualizações

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Data:25/05/2021

Disciplina: Tópicos de Direito I.

Professora:

Trabalho: Fichamento.

Referência: Santos, Michel Carlos Rocha . TST, São Paulo, vol. 86, no 2, p. 175-195, abr/jun 2020.

A tecnologia vem mudando sensivelmente o mundo, não só a sociedade e as pessoas, mas também a relação contratual entre empregados e empregadores. Não é mais possível desconsiderar o fato de que a utilização de ferramentas tecnológicas de produção e comunicação são inerentes a grande parte das atividades empresariais que se desenvolvem atualmente. O uso massivo de tecnologia pela sociedade, especialmente na forma de aquisição de bens e serviços no mercado de consumo, se implementa também nas relações produtivas. Resultado direto deste cenário é o aumento da competitividade, introjetada nas práticas e processos empresariais, difundido e aplicado entre os trabalhadores. A tecnologia está aí para instrumentalizar as atividades laborativas e também para permitir a fiscalização por parte de quem remunera o trabalho. Refletir sobre tecnologia e trabalho nos remonta à ideia de globalização, que é um fenômeno de transformação mundial, irreversível, necessário, envolto nas premissas de segurança, rapidez, eficiência, ampla informação, facilidade de acesso, permanente conectividade. É dizer, o mundo mudou e melhorou com a globalização, sendo natural que a globalização também promova alterações no modo de produção capitalista, ante a inegável influência nos processos econômicos. O desenvolvimento tecnológico é visto da mesma maneira. Não há outro caminho, devem os trabalhadores se tornar sujeitos mais capacitados, realmente diferenciados junto aos seus pares, sob pena de serem varridos, primeiro, do mercado formal de trabalho; segundo, até mesmo das formas precárias e informais de prestação de serviço. É dizer, até para ocupar um espaço no mercado informal de trabalho se faz necessário dominar algumas ferramentas e canais tecnológicos, que o digam as pessoas que laboram por intermédio de aplicativos e plataformas digitais. O teletrabalho traz em seu cerne os elementos discursivos da globalização e se ampara essencialmente nas plataformas e instrumentos telemáticos e de tecnologia (produção, comunicação, fiscalização), introduzidas no modus operandi laboral. O teletrabalho se destaca e se diferencia pela forma como o serviço será prestado pelo empregado e como o empregador acompanhará e fiscalizará tal prestação. Nessa modalidade, as atividades laborativas são desenvolvidas fora do estabelecimento patronal, a distância, com o uso e apoio de tecnologia e comunicação virtual. O teletrabalho, especialmente na modalidade de home office, vem ganhando espaço no mercado de trabalho brasileiro. Importante, desde já, lançar algumas ideias positivas e negativas quanto a esta modalidade contratual. Analisando os pontos positivos, na perspectiva do empregador está a redução de custos, menor imobilização de espaço físico, bem como a implantação de uma política e cultura de resultados; para o empregado, dentre os benefícios que podem ser apontados, cita-se a desnecessidade de deslocamento, o conforto de se trabalhar em casa, a flexibilidade de horário. Na perspectiva do empregado, contudo, podemos citar alguns efeitos negativos. O primeiro deles é a confusão e dúvida entre jornada de trabalho, horários de descanso e horários de lazer, posto que a delimitação e divisão de horários acaba sendo fragilizada. O teletrabalho implica, na maioria das vezes, a realização de atividades mais complexas e técnicas; o trabalho em domicílio, originalmente, era utilizado para atividades manuais e de menor complexidade. No teletrabalho se verifica a constante utilização de tecnologia, o que não costumava ser a tônica dos trabalhos manuais típicos do labor em domicílio. Em ambos os casos se observa que o empregador não renunciou ao poder diretivo, razão pela qual o liame de subordinação se faz presente. O teletrabalho talvez seja o futuro das relações empregatícias e ganhará mais espaço e aceitação. A pandemia do coronavírus (Covid-19) potencializou a utilização do teletrabalho, notadamente na modalidade de home office. Várias empresas passaram a adotar o sistema de trabalho remoto, diante da necessidade de cumprimento do isolamento social e quarentena, como forma de continuar suas atividades. O teletrabalho exige do empregado algumas competências, peculiares a este regime, como a organização do tempo de trabalho, a construção de uma rotina profissional em meio à informalidade do ambiente doméstico, o uso correto e eficiente dos instrumentos de tecnologia. E em razão da necessidade de isolamento social e quarentena, o formato do home office é o mais aplicado e adequado ao momento. Outros trabalhadores, que auxiliam nas tarefas da casa, como diaristas e empregados domésticos, também em razão da pandemia e isolamento social, não estão comparecendo para trabalhar ou, se comparecem, o fazem em escala e dias reduzidos. As pessoas, portanto, estão se desdobrando entre as obrigações profissionais, familiares e domésticas. É imperioso que os limites de duração da jornada de trabalho e a efetiva observância dos períodos destinados ao descanso sejam observados enquanto vigorar para os trabalhadores o regime de teletrabalho. Só assim é possível promover um cenário de salubridade mental e psíquica do grande contingente de pessoas que, conforme já dito neste ensaio, estão se desdobrando entre os afazeres domésticos, familiares e profissionais em suas residências. Não se desconhece que o regime de teletrabalho proporciona a manutenção dos empregos de milhares de pessoas, mas garante também a continuidade das atividades produtivas dos empregadores, mantendo a empresa direcionada para os seus objetivos lucrativos. Os momentos de crise evidenciam a importância dos trabalhadores para o sistema econômico e social. Sem trabalho não há desenvolvimento social e econômico, não há cidadania, não há nada. Contudo, deve-se perseguir a diretriz do trabalho digno, mesmo em um cenário de urgência, apreensão e instabilidade, como se mostra este da pandemia da Covid-19.

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