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Fichamento Estado de Direito, CANOTILHO

Por:   •  26/4/2017  •  Resenha  •  1.569 Palavras (7 Páginas)  •  1.524 Visualizações

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Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Ciência Política e Teoria do Estado

CANOTILHO, J.J. Gomes

ESTADO DE DIREITO

João Victor Burti Silva

1ºAN

Fichamento: Estado de Direito

Joaquim José Gomes Canotilho trata do tema do Estado de direito em uma de suas grandes obras intitulada por Estado de Direito, onde vem trazer em linguagem simples e objetiva, seus conceitos a respeito de tal tema. Em meio ao estudo de Ciência Política e Teoria do Estado, faz todo o sentido um aprofundamento em tal obra, onde compreenderemos um pouco mais sobre tal modelo, tão difundido no mundo contemporâneo. Desde o início de sua obra, podemos observar o grande apreço de Canotilho pela justiça, igualdade e aos direitos fundamentais. E são baseados nesses princípios em que o autor expõe a relevância do Estado de direito.

Direito, mas de que Estado? Porquê um Estado de direito? E que direito para que Estado”? São estas as interrogações levantadas que dão início a dissertação de Canotilho. Para a explicação do que seria o Estado de direito, inicia-se pela definição de seu antônimo, o Estado de não direito. O autor parte de três ideias básicas para o caracterizar: “É um Estado que decreta leis arbitrárias, cruéis ou desumanas; é um Estado em que o direito se identifica com a razão do Estado, imposta e iluminada por chefes; é um Estado pautado por radical injustiça e desigualdade na aplicação do direito”.
Explanando melhor tais ideias, leis arbitrárias, cruéis e desumanas são aquelas que ferem o direito individual do cidadão, pregando a intolerância e o racismo. Razão do Estado seriam os interesses do Estado acima dos direitos fundamentais e do interesse geral da nação. E por último um estado com “dois pesos e duas medidas”, privilegiando classes em especial, aplicando o direito de maneira arbitrária e desigual, segundo interesses políticos e econômicos.

Conceituando e entregando uma definição abstrata do que se trata o Estado de não direito, tais ideais podem parecer longe da realidade e difíceis de se aceitar em uma sociedade moderna e desenvolvida. Apesar de parecer óbvia a inferioridade e nos remeter a algo medieval, não faltam exemplos recentes em nossa sociedade. O regime nazista e o fascismo italiano são grandes exemplos de Estados de não direito. Mas visto que neles haviam uma ordem jurídica, um Estado legal e segurança jurídica, por que são considerados como tal? Isso fica notório ao perceber que acima dos direitos individuais e da dignidade humana estão os interesses do estado, distantes de qualquer legitimação democrática. A ideologia de que as leis não eram para as pessoas (ser humano em geral), mas sim para o sujeito de direito, aquele em que o estado define como digno do direito, permitiu que, por exemplo, o regime nazista declarasse que judeus, doentes mentais e ciganos não estivessem sob o direito. Esse é um revés da lei estar acima dos direitos fundamentais, mas isso a obra irá retratar mais para frente.

Não somente o totalitarismo do fascismo, mas também Estados comunistas são estados de não direitos, pois nesses faltavam: “[...] a separação de poderes, a garantia de direitos e liberdades, o pluralismo político e social, o direito de recurso contra abusos dos funcionários, a subordinação da administração à lei constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das leis”.

Ficou claro o que é o Estado de não direito, resta agora finalmente definir o que seria o Estado de direito, Canotilho parte do primeiro conceito, que é a “pedra fundamental” para que então possamos nos aprofundar em sua concepção, é ele: “Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político-estadual cuja atividade é determinada e limitada pelo direito”. Que direito é esse, e como garantir que esse tipo de Estado é o melhor para seus cidadãos? Canotilho nos passa a informação de que o Estado que se intitula Estado de direito possui qualidades e deveres imprescindíveis para que seja considerado como tal. Primeiramente o Estado de direito carrega em si princípios e valores que prezam garantir a justiça, paz e igualdade para a sociedade, e são eles: a liberdade do indivíduo, a segurança individual e coletiva, a responsabilidade e responsabilização dos titulares do poder, a igualdade de todos os cidadãos e a proibição de discriminação de indivíduos e de grupos.

 

Para um aprofundamento ainda maior no Estado de direito e suas dimensões é importante a definição de algumas camadas fundamentais de sua organização: juridicidade, democracia, socialidade e sustentabilidade ambiental.

Não somente rico de valores, mas também com fundamentos da juridicidade desse estado muito bem definidos: “governo de leis (e não de homens) gerais e racionais, organização do poder segundo o princípio da divisão de poderes, primado do legislador, garantia de tribunais independentes, reconhecimento de direitos, liberdades e garantias, pluralismo político, funcionamento do sistema organizatório estadual subordinado aos princípios da responsabilidade e do controlo, exercício do poder estadual através de instrumentos jurídicos constitucionalmente determinados.”

A esta altura já nos fica claro que o Estado de direito é um estado “domesticado” pelo direito, onde os direitos individuais estão acima do interesse político-estatal, em que obrigatoriamente há uma constituição limitando os poderes públicos. Mas ao caminharmos até este ponto, nos resta compreender algo: o que, ou quem legitima essa constituição e esse direito restritivo que está sobre o poder estatal? Ainda que existam discordâncias a respeito disso, citadas pelo próprio autor, Canotilho acredita que tal poder deve ser proveniente do povo, de maneira democrática. A principal discordância parte de que Estado de direito e um Estado democrático são antagônicos e insolúveis um para com o outro. Não é de se negar que uma pura democracia, não limitada por normas, pode de certa forma fazer muito mal a uma população, levando a decisões desiguais e contra minorias, mas Canotilho considera possível um equilíbrio do direito com a democracia, acreditando em um verdadeiro Estado de direito democrático.

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