Fichamento- “Teoria dos direitos fundamentais”
Por: André Vieira • 5/6/2017 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 568 Visualizações
Fichamento- “Teoria dos direitos fundamentais” /Cap3/ Robert Alexy
O referido capítulo vai tratar acerca da estrutura das normas de direitos fundamentais, primeiramente o autor ressalta a importância de se fazer uma distinção entre regras e princípios que teria como base os direitos fundamentais. Essa diferenciação se reflete em vários âmbitos, tais como, a dogmática dos direitos de liberdade e igualdade, direitos a proteção, a organização e forma a base de sustentação da teoria normativo-material dos direitos fundamentais.
O autor começa essa diferenciação segundo critérios tradicionais, e devido a sua reiterada utilização apresenta uma falta de clareza e causa polêmica. Tanto as regras quanto os princípios são reunidos sob o conceito de norma, esses dois elementos podem ser considerados normas na medida em que expressão um dever ser, e sua distinção na verdade é uma distinção entre duas espécies de normas. O autor afirma que existem diversos critérios que nos ajudam a distinguir esses conceitos, o mais utilizado é o critério da generalidade, segundo este critério, as regras são normas com um baixo gral de generalidade, na medida em que os princípios apresentam um alto gral de generalidade; outro critério apresentado é o de determinabilidade dos casos de aplicação. Com base nos critérios é possível a elaboração de três correntes de pensamentos divergentes a respeito da distinção entre regra e princípio; a primeira afirma que toda tentativa de se dividir a norma se mostra fadada ao fracasso diante a diversidade existente; a segunda embora admita essa divisão da norma afirma que essa se daria apenas em grau; já a terceira, que o autor julga a correta dentre as três, além de admitir a separação da norma afirma que essa não se dá apenas de maneira gradual, mas se trata principalmente de uma diferença qualitativa.
Dessa forma, os princípios seriam normas que ordenam algo, mandamentos de otimização que dependem da sua adequação as possibilidades fáticas e jurídicas; diferentemente das regras que somente podem ser satisfeitas ou não satisfeitas, assim fica elucidada a distinção de caráter qualitativo. Dada a complexidade do ordenamento jurídico existente é natural que ocorram conflitos entre regras e conflitos entre princípios e esses conflitos se distinguem pela forma de solução. No caso de conflito de regras somente pode-se chegar a uma solução através de uma clausula de exceção ou proceder de acordo com a importância de cada regra em conflito. E no conflito de princípios um dos conflitantes, obrigatoriamente, deverá ceder em benefício do outro, o critério para analisar qual princípio deve ceder é o “peso” que ele possuí; para tanto deve ser realizado o chamado sopesamento entre os interesses conflitantes, que consiste em uma relação de precedência condicionada, pois se tentarmos observar os princípios separadamente não se sairia desse empasse; o mais difícil nessa questão é deliberar quem deve ceder, quem deve prevalecer. Para ilustra a sua fala o autor narra um caso de um atentado contra um grupo de soldados que iria ser exposto na forma de documentário, expondo a intimidade de um dos assassinos, dessa forma podemos perceber a tensão existente entre a proteção à privacidade e a liberdade de informar, esse exemplo se mostra bem contemporâneo.
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